Se não tem tu, vai tu mesmo

Um juiz e um desembargador acharam que a concorrência da Sanepar para contratar empresa para limpar as praias durante a Operação Verão continha fortes indícios de direcionamento e decidiram anulá-la. Afinal, exigir que as máquinas só podiam usar no seu interior um parafuso feito em aço inox do tipo SAE3 parecia uma providência típica para afastar qualquer outra empresa da concorrência que não usasse o mesmo tipo de parafuso.

As decisões contrárias à licitação saíram no fim da semana passada, mas às 6 horas da manhã desta quinta-feira, o mesmo desembargador que antes tinha mandado suspender a concorrência, voltou atrás.

Foi convencido por um recurso da Sanepar que argumentou que, caso o resultado da licitação que favoreceu a empresa Verdetto não fosse mantido, iniciar um novo processo poderia inviabilizar o início das operações na prazo previsto – 17 de dezembro – com graves prejuízos à saúde pública e aos frequentadores das praias do Paraná.

E mais: se as máquinas de limpeza não fossem equipadas com o parafuso de aço inox do tipo SA3, elas correriam o risco de quebrar frente às situações inóspitas do trabalho altamente corrosivo da limpeza de areia e ainda sujeitas aos efeitos da maresia. E se quebrassem, haveria interrupções prejudiciais à continuidade dos serviços.

O desembargador se convenceu com os argumentos e concordou e manter o resultado da licitação, que vai pagar R$ 1,6 milhões ao vencedor.

Na formulação do edital, a Sanepar esqueceu de exigir que as empresas concorrentes tivessem uma máquina reserva para, em caso da quebra da primeira, outra pudesse entrar em operação imediatamente sem prejuízo à continuidade da limpeza.

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