A Assembleia Legislativa rejeitou nesta segunda-feira, 16, por 27 votos a 21, o projeto de lei da Escola Sem Partido. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que votou contra, qualificou a proposta como “terrivelmente inconstitucional e ilegal”. Segundo Romanelli, conforme o artigo 22 da Constituição Federal, a competência para dispor sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União.
“A liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição. Compete exclusivamente à União dispor a seu respeito. O Estado não pode sequer pretender complementar essa norma, deve se abster de legislar sobre o assunto”, disse Romanelli ao encaminhar da tribuna o voto contra ao projeto de lei.
Segundo Romanelli, o projeto de lei contraria princípios legais, políticos e pedagógicos que orientam a política educacional brasileira, que no processo de consolidação da democracia apontam para autonomia dos sistemas de ensino na elaboração dos projetos político pedagógicos, a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideais e concepções, a gestão democrática da escola, a diversidade humana e a inclusão escolar.
“O projeto de lei contradiz o princípio constitucional do pluralismo de ideais e concepções pedagógicas. O cerceamento do exercício docente fere a Constituição ao restringir o papel do professor, estabelece censura a determinados conteúdos e materiais didáticos e proíbe o livre debate no ambiente escolar”, analisou.
O deputado também citou a nota pública do Ministério Público Estadual, o parecer do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR) e o parecer do Conselho Estadual de Educação, todos contrários ao projeto Escola sem partido. “Todas essas entidades foram unânimes em rejeitar a constitucionalidade do projeto, que fere a liberdade de ensino. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade em todas as ações diretas contra projetos similares a esse. Foram suspensas as aplicações desse tipo de lei”, ponderou.
O deputado apresentou um estudo que comprova que os atendimentos da Ouvidoria da Secretaria de Educação sobre “doutrina em sala de aula” são irrelevantes no sistema estadual de ensino.“ A rede estadual de ensino no Paraná conta com 2143 escolas, 35 mil turmas e aproximadamente um milhão de alunos. São 175 mil aulas por dia, 875 mil aulas por semana e 35 milhões de aulas por ano. De 2011 até 2018, houve 161.234 registros de assuntos de toda a natureza. Desse total, 231 foram relativos a “doutrina, ou 0,13% do total. De fevereiro a agosto deste ano, tivemos 15.690 registros, sendo 34 atendimentos que tratam de doutrina. É um percentual absolutamente irrisório, 0,21% do total”, explicou.
Para Romanelli, “esse tema deve ser tratado e debatido no âmbito do Congresso Nacional. Nós não temos competência residual para tratar desse tipo de proposta. Isso deve ser tratado no âmbito da legislação federal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, completou.
Se a Assembleia Legislativa não tem competência para discutir a matéria, por se tratar de papel da União, seria isso uma caracterização de DANO AO ERÁRIO? Pois perdesse esse tempo todo discutindo uma matéria que nem deveria ter sido posta em discussão e votação. Quanto foi o custo dessa palhaçada??
E outra coisa, quem diz que nao há doutrinamento nas salas de aulas é pq faz tempo que não entra numa sala. Pode haver poucas denuncias, mas certamente não é irrisória como diz a matéria.
Puxa !!!!
Como o Deputado é seguidor de leis…em qualquer situação…!!!
Furar pedágio, independente da motivação, não é infringir alguma lei ?
Ou pode ?