As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras serão aplicadas a partir das eleições de 2022, já que entraram em vigor com um ano de antecedência.
O presidente do Congresso, Nacional senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a proposta traz inovações em três aspectos políticos eleitorais: promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. “Uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”, disse.
A principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.
Relatora da proposta no Senado, a senadora Eliziane Gama afirmou que a medida vai avançar na ampliação dos espaços de poder para mulheres e pessoas negras. “Um resultado muito importante desta proposta é evitar as chamadas “candidaturas laranja” de mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral”, disse.
Ficou determinado ainda que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com o aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos.
Trata-se de mais uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, que também prevê a manutenção do mandato nos casos de incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido; mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e durante a janela partidária.
Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia. (Da Agência Câmara de Notícias).
Principais pontos da reforma eleitoral
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Os votos em candidatos negros ou candidatas mulheres serão considerados em dobro para fins de distribuição dos fundos Partidário e Eleitoral entre 2022 e 2030. O objetivo é garantir mais recursos a esses grupos e ampliar sua participação na política;
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Deputados e vereadores que quiserem deixar seus partidos poderão fazê-lo sem perder seus mandatos, caso haja concordância da sigla com a mudança;
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A posse dos eleitos para os cargos de presidente da República e para os governos locais deixa de ocorrer no dia 1º de janeiro posterior ao pleito e passa a ser no dia 5 de janeiro, no caso do presidente; e no dia 6 para os governadores. A mudança valerá a partir de 2027;
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Municípios poderão fazer consultas à população para identificar demandas durante eleições municipais. Elas terão de ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.