Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Quitandinha, na Região Metropolitana de Curitiba, suspenda imediatamente o andamento dos pregões eletrônicos nº 34/2023 e nº 45/2023. Enquanto a primeira licitação tem como objetivo a contratação de empresa para a realização do transporte coletivo de passageiros que vivem na área rural do município, a segunda trata da prestação de serviços de transporte escolar.
A decisão acolheu parcialmente pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela microempresária Viviane de Moura. De todos os argumentos apresentados pela peticionária, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou dois procedentes.
O primeiro deles diz respeito à possível irregularidade relativa ao fato de o Pregão Eletrônico nº 34/2023 abarcar somente um único lote para cinco linhas de transporte coletivo, sem a apresentação de qualquer tipo de justificativa plausível para tal. Para o relator, o expediente pode restringir indevidamente a competitividade do certame.
O segundo trata de um problema semelhante observado no Pregão Eletrônico nº 45/2023, no qual um dos lotes abarca nada menos que 14 linhas de transporte escolar. Da mesma forma, Amaral apontou não ter sido apresentada, pela prefeitura, justificativa técnica razoável para tamanha aglutinação de linhas em apenas um lote.
A decisão liminar, tomada em 4 de julho, foi homologada, de forma unânime, pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 23/2023, realizada nesta quarta-feira (dia 12). O Município de Quitandinha ainda dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.
Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).