O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos por Jarbas Valente dos Santos contra o Acórdão nº 1389/19 – Tribunal Pleno, relativo à decisão que, em processo de Recurso de Revista, havia mantido sem alterações o Acórdão 386/18 – Tribunal Pleno.
Na decisão relativa ao primeiro acórdão recorrido, o TCEPR havia julgado parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar desvio de recursos de construção e reformas de escola estadual.
Com a nova decisão, o TCEPR manteve as sanções de devolução de R$ 1.217.645,42 por desvio nas obras de reparo e ampliação do Colégio Estadual Yvone Pimentel, em Curitiba, aplicadas aos responsáveis. Mas afastou a responsabilidade de Jarbas dos Santos e as sanções a ele aplicadas.
De responsabilidade da Construtora Valor, as medições realizadas nas obras dessa escola não corresponderam à realidade da obra que consta do Relatório de Auditoria nº 7.1/2015 do Governo do Estado do Paraná. O TCE-PR concluiu que as irregularidades ocorreram devido ao conluio entre agentes públicos e os representantes da empresa.
Operação Quadro Negro – Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. No total, doze processos sobre este caso já foram julgados, com determinações de restituição de mais de R$ 19,6 milhões.
Embargos de Declaração – No recurso, o ex-sócio da Construtora Valor alegou que na décima alteração do contrato social da construtora houve a formalização da sua retirada do quadro societário da empresa.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que assiste razão ao recorrente, pois realmente o nome de Jarbas Valente dos Santos foi retirado da sociedade antes de ser firmado o contrato em cuja execução foram verificadas as irregularidades objeto da Tomada de Contas Extraordinária.
Assim, ele votou para que o acórdão recorrido fosse reformado, para afastar a responsabilidade e as penalidades impostas ao recorrente.
Na sessão do Tribunal Pleno de 27 de novembro, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3729/19. (TCEPR).