Conforme a revisão geral anual prevista na Constituição Federal, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar o projeto do Executivo que concede reajuste linear de 5,17% às remunerações de servidores ativos, aposentados, pensionistas e agentes públicos, com aplicação a partir de janeiro de 2026, para recompor perdas inflacionárias. Segundo a justificativa, o índice corresponde “à integralidade do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE no interstício de outubro de 2024 a setembro de 2025”.
Na proposta encaminhada ao Legislativo pela Prefeitura de Curitiba na última quarta-feira (3), o Executivo informa que o reajuste “incide sobre a folha de pagamento a partir de janeiro de 2026, com pagamento retroativo a partir de novembro de 2025”, sendo que esses valores serão pagos em duas parcelas, previstas para março e abril de 2026. As novas tabelas remuneratórias da Prefeitura serão estabelecidas por portaria e, no caso da Câmara de Curitiba, caberá à Mesa Diretora editar ato específico com os valores atualizados.
O Executivo lembra que, seguindo as regras da Emenda Constitucional 120/2022, ficam de fora da revisão os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, que têm remuneração vinculada ao salário mínimo. Conforme o texto, esses vínculos seguem “o índice e a periodicidade definidos pelo Governo Federal”, preservando o tratamento constitucional diferenciado dessas carreiras. O texto também ressalta o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição, vedando remunerações superiores ao teto constitucional.
Reajuste também será aplicado aos conselheiros tutelares
O Executivo enviou um projeto de lei específico para aplicar o mesmo índice de 5,17% aos subsídios dos conselheiros tutelares, seguindo os parâmetros da revisão anual previstos na legislação municipal. O reajuste incidirá a partir de janeiro de 2026, com pagamento retroativo a novembro de 2025, nas mesmas datas previstas para o funcionalismo. Segundo a mensagem do prefeito, o objetivo é assegurar que o valor “corresponda à integralidade do índice IPCA”, garantindo tratamento uniforme às categorias vinculadas ao atendimento de crianças e adolescentes.