Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1015/23, que classifica como atividade de risco o exercício da advocacia em todo o território nacional, independentemente da área de atuação do profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na prática, o texto passa a permitir que advogados sejam autorizados a portar armas de fogo em razão do “exercício de atividade de risco”, o que já é assegurado a outras categorias pelo Estatuto do Desarmamento.
“O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça, ainda que fiquem em polos diversos nas demandas judiciais”, afirma o autor, deputado Coronel Telhada (PP-SP). “Nada mais justo do que equiparar os direitos quanto ao porte de arma de fogo.” (Da Agência Câmara de Notícias).