A lei complementar 86/2012, que exige “ficha limpa” dos servidores contratados para cargos em comissão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e no Poder Executivo, deve ficar mais rigorosa. Os vereadores aprovaram, na sessão desta terça-feira (16), em primeiro turno, de forma unânime, projeto para incluir a condenação por crimes contra a criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência (PcD) entre os impedimentos para a nomeação.
A redação original, proposta por Alexandre Leprevost (Solidariedade), contemplava as condenações por crimes contra a criança e o adolescente. Já o substitutivo acatado em plenário, com 32 votos favoráveis, é mais abrangente, contemplando as violações da pessoa idosa e da PcD (031.00106.2021). Protocolada nessa segunda-feira (15), a proposição também foi assinada por Amália Tortato (Novo) e por Flávia Francischini (PSL).
Na prática, a matéria inclui a alínea “l” ao artigo 1º, inciso II, da Lei da Ficha Limpa do Município. A restrição, pelo período de 8 anos, abrange condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado. Além do Legislativo e dos cargos em comissão nas administrações direta e indireta, as exigências da lei complementar 86/2012 contemplam a nomeação dos secretários municipais e do procurador-geral do Município. Os servidores precisam assinar, e renovar anualmente, a Declaração de Inexistência de Impedimento.
“Acho mais que justo, correto e prudente, que possamos também proteger os idosos e as pessoas com deficiência. Não podemo apoiar qualquer forma de violência, negligência e discriminação”, declarou Leprevost. “É uma pauta que temos que nos somar cada vez mais, para combater qualquer tipo de violência.”
Amália Tortato explicou que o substitutivo “vem na esfera da simetria já trazida pelo Código Penal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei da Ficha Limpa Federal”, no âmbito dos crimes praticados contra vulneráveis. A vereadora reforçou que o objetivo da lei é trazer o princípio da moralidade ao serviço público.
O substitutivo também adéqua a redação do caput do artigo 1º, deixando claro que a norma municipal vai além das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal. “Neste caso, haveria inadequação do termo ‘quais sejam’, que transmite a noção de uma especificação de quais são as vedações existentes na norma federal. Para aprimorar a redação, propõe-se a substituição pelo termo ‘bem como’, que denota a adição de outras hipóteses ao rol previsto na legislação federal”, esclarece a justificativa da proposição.
Apoio em plenário
Procuradora da Mulher na CMC, Maria Leticia (PV) lembrou que a lei também recebeu alterações na legislatura passada, para que vedasse a nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados à Lei Maria da Penha e maus tratos a animais. A iniciativa partiu dela e do então vereador Bruno Pessuti (Podemos). “Na época já foi um avanço e agora mostra a preocupação de seguir nessa pauta [combate à violência]”, avaliou.
“Nós temos que achar essas ferramentas e mecanismos para banir do meio publico quem comete essas atrocidades”, parabenizou Osias Moraes (Republicanos). “Não só ele [o agressor condenado] não deve ser nomeado para ocupar um cargo público quanto os que ocupam um cargo público deveriam ser mandados embora e a punição deles deveria ser maior”, opinou a Sargento Tânia Guerreiro (PSL).
Eder Borges (PSD) destacou a importância da atualização da lei para a “moralização da política”. Ezequias Barros (PRP), na mesma linha, declarou apoio à proposição e ao combate à violência. Para Mauro Ignácio (DEM), é importante também fiscalizar e punir se eventual desvio de conduta “passar despercebido” na análise de documentos, etapa que antecede a nomeação.
Outras restrições
O artigo 1º, inciso II, da Lei da Ficha Limpa de Curitiba já veda a nomeação se a pessoa tiver sido condenada pelos seguintes crimes: abuso do poder político ou econômico; crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade (se houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, de racismo, de racismo, de tortura e hediondos; de exploração do trabalho escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também são enquadradas na “ficha suja”, em outros incisos da lei: pessoas declaradas indignas do oficialato, ou com ele incompatíveis; que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa; os detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político; os condenados por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas, que impliquem cassação do registro ou do diploma; os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; os excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional; e os demitidos do serviço público após processo administrativo ou judicial. Alterações no texto, aprovadas em 2019, incluíram na norma proibição à contratação de pessoas condenadas por crimes tipificados na Lei Maria da Penha, dentre eles o feminicídio, e por maus-tratos a animais. As decisões também valem pelo período de 8 anos e devem ter transitado em julgado ou sido proferidas por órgão colegiado.