A Corregedoria Nacional do Ministério Público aplicou pena de advertência ao procurador do Ministério Público Estadual, que atende pelas iniciais O.S.S.M.N., por “deixar de observar o dever legal de guardar decoro pessoal e de manter conduta pública ilibada, atentando contra a dignidade de suas relevantes funções e o prestígio do Ministério Pública”. A portaria do Corregedoria leva o n.º 0106 e foi baixada no último dia 9.
O fato gerador da penalidade foi quando O.S.S.M.N. proclamou um “FORA TEMER” durante o encerramento de seu discurso na IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Paraná, realizada em 3 de fevereiro deste ano. Estava no evento na qualidade de representante do Ministério Público.
O.S.S.M.N. protestava contra o retrocesso das políticas públicas atinentes aos direitos humanos.
Mas quem é O.S.S.M.N.? As iniciais coincidem com o nome do procurador Olympio de Sá Sotto Maior Neto. Pode ser ele.
Pq ninguém apura os “diários secretos” e a arrecadação do MP com concursos públicos? Se houvesse algo errado, em tese, quem questionaria, já que tais valores não entram no orçamento anual? Existe alguma chance de algum servidor do MP ser punido penal ou civilmente?? O sistema constitucional falhou, criando um vácuo onde o próprio MP se auto-protege sem que outro órgão possa cobrar ou apurar algo (nos âmbitos civis-políticos e penais).
O CNMP atua apenas em relação à parte administrativa. Mas quando um servidor do MP, por exemplo, pratica algum ato que possa caracterizar improbidade administrativa ou crime, qual seria a chance de um promotor de primeiro grau instaurar Inquérito Civil ou alguma investigação? É muito interessante isso. Vejamos, se um Juiz ou um Desembargador (em tese) praticar ato de improbidade administrativa, um promotor de justiça poderá/deverá instaurar inquérito civil e processá-los em primeiro grau (neste caso não há prerrogativa de foro).
No entanto, se uma servidora e um procurador de justiça praticassem, em tese, algum ato ilegal em certame de seleção, quem investigaria? Um promotor teria coragem de instaurar inquérito civil contra um ex-pgj? E os servidores se sentiriam blindados e confiantes para atuarem como quiserem? Como seria resolvido isso? Seria uma apuração isenta?
O Sistema de controle falhou nesse sentido, legitimando apenas o MP e o Estado (pessoa jurídica) para ajuízar Ação Civil por Improbidade Administrativa. O inquérito Civil deveria ser, também, instaurado pela Polícia Civil ou Federal. E a Ação Judicial poderia ter mais legitimados, a fim de possibilitar a responsabilização de membro ou servidor do MP que violassem deveres legais (e não apenas funcionais administrativos).
Alguém já pediu certidão pro MP para saber quantos servidores da procuradoria foram processados por ato de improbidade nos últimos 10 anos? Pois vemos que nas prefeituras e câmaras de vereadores temos diversas ações judiciais. Será que nos MPs as normas comportamentais são rígidas (como no exército) e exemplarmente aplicadas para não existir desvio? E mais uma coisa. Se gritar “fora temer” foi uma violação de um dever funcional, então qual promotor de justiça irá ajuizar Ação por Ato de Improbidade contra, por exemplo, um ex-PGJ por violação dos princípios da administração púbica? Provavelmente será afastado e este blog terá que apagar esse comentário. É assim que vivemos nos últimos 16 anos neste país. Sempre com medo. Esta situação jurídica já está nas mãos do futuro presidente e os Advogados irão aprender à representar e à conduzir tecnicamente uma defesa em processo coletivo, tanto em Inquérito Civil como em ACP. O Brasil vai mudar! O Brasil quer mudar! Grandes Poderes exigem grandes responsabilidades! E o exemplo deve vir de cima. Então só nos resta ter o Brasil Acima de Tudo e Deus (abstrato) Acima de Todos! Brasil!! Aço!!
[…] Segundo o CNMP, o procurador pode ter incorrido em uma infração disciplinar com previsão no artigo 155, inciso I, da Lei Orgânica do MPPR. A punição para o caso seria a de advertência. O caso foi tornado público pelo jornal Contraponto. […]
[…] Segundo o CNMP, o procurador pode ter incorrido em uma infração disciplinar com previsão no artigo 155, inciso I, da Lei Orgânica do MPPR. A punição para o caso seria a de advertência. O caso foi tornado público pelo jornal Contraponto. […]
E poderia investigar o não apego do MP Estadual ao processo dos Diários Secretos na gestão do mesmo OSS