Passados cinco anos do Plano de Recuperação, a Prefeitura de Curitiba enviou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei revogando dispositivos criados pela lei municipal 15.043/2017. A iniciativa, que agora será avaliada pelos vereadores, devolve aos servidores da administração pública o direito de tirar a licença-prêmio quando desejarem, pondo fim à fruição compulsória do descanso remunerado a cada período de cinco anos.
Alegando dificuldades financeiras em 2017, o Executivo pediu o apoio da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para alterar o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, estipulando um prazo de cinco anos para os servidores fruírem as licenças-prêmio. Antes dessa regra era comum os funcionários acumularem licenças não fruídas, que então eram pagas como indenização no momento da aposentadoria. Em 2017, indenizações atrasadas eram um dos passivos financeiros do Executivo.
Licença-prêmio é o nome dado a um benefício concedido aos servidores admitidos no serviço público de Curitiba antes de 2017. A esses servidores é facultado se afastar do trabalho por três meses, com remuneração integral, a cada cinco anos consecutivos de serviços prestados ao Município. O direito foi retirado dos novos servidores pela mesma lei que determinou a fruição compulsória aos funcionários mais antigos do Executivo.
Agora, declarando ter alcançado o equilíbrio das contas públicas, a Prefeitura de Curitiba diz que “o fundamento de fato para a medida tomada em 2017 deixou de existir, pois a indenização de períodos de licença-prêmio não fruídos deixou de constituir um problema de difícil solução e agora se converteu em despesa corrente do Município, sem implicar em sobressaltos”.
“Assim, o bom senso recomenda o retorno à regra de antes de 2017, qual seja, a de que a fruição da licença prêmio deve decorrer da vontade do servidor, combinada com a necessidade e a possibilidade da Administração, em face do interesse público”, diz a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. Fica na lei só a regra que limita as licenças simultâneas a no máximo um sexto do total de servidores, “garantido o regular funcionamento das secretarias municipais”.
“Equacionamos todo o passivo das indenizações paradas e atualmente não há mais fila de credores. Os aposentados são pagos em três parcelas anuais como regra. E, recentemente, foi também autorizada a indenização de períodos não fruídos de licença-prêmio para os servidores ativos, medida a ser regulamentada em breve com a edição de decreto”, informa o Executivo. O projeto faz alterações pontuais em um das seções da lei 1.656/1958 “cujos textos necessitam de ajustes em face da revogação da licença-prêmio automática”.