A Polícia Federal (PF) informou, na manhã desta terça-feira (17), que o atendimento ao público em suas dependências no Paraná está suspenso por conta da pandemia do coronavírus Covid-19.
A suspensão envolve a Superintendência Regional da PF em Curitiba e nas delegacias de Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaíra, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Paranaguá e também em todos os postos de emissão de passaportes.
Apenas as situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento, e ainda assim dentro de algumas condições pré-estabelecidas, segundo a PF. A expedição de passaporte será autorizada somente para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias. Todavia, o trabalho da equipe no combate aos crimes será realizado normalmente.
O que muda com a suspensão:
Pedidos de regularização migratória só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos;
Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à naturalização e à igualdade de direitos e obrigações;
Ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória até o final da situação de emergência de saúde pública;
Prazos migratórios ficam suspensos a partir desta terça, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública;
O controle da segurança privada, o controle de produtos químicos e os atendimentos emergenciais ao público deverão ser realizados pelos canais eletrônicos ou por vídeo conferência;
As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração;
O controle de armas de fogo e os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários;
Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro bem como os licenciamentos de armeiros em âmbito nacional;
A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também serão prorrogadas até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;
Demais situações excepcionais de atendimento, não previstas nesta regulamentação, serão deliberadas pela chefia da unidade descentralizada da Polícia Federal.(Do G1 Paraná).