Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) autoriza a criação de corpos de bombeiros municipais por meio de convênios com bombeiros voluntários. Pelo texto, os bombeiros municipais poderão executar atividades de defesa civil, realização de serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens e atendimento pré-hospitalar. A PEC define como bombeiro municipal a sociedade civil, privada, sem fins lucrativos, constituída para tal atividade.
A autora da proposta, deputada federal |Àngela Amin (PP-SC), explica que as unidades de combate a incêndio que integram a estrutura administrativa dos Estados, não possuem recursos suficientes para um atendimento digno e eficiente à população brasileira.
“As organizações de bombeiros voluntários surgem com a preocupação de ordem pública por parte dos cidadãos, que se organizaram numa entidade dotada de meios e de racionalidade para minimizar os efeitos de tragédias intensas que ocorrem em suas cidades. Contam com a ajuda do município, das empresas e das comunidades onde estão instalados, para a sua manutenção”, afirma Ângela. (Agência Câmara).