Os servidores da administração pública estadual poderão retomar as atividades presenciais que desempenhavam antes da pandemia. A medida atende disposto no Decreto 5.686/20, de 15 de setembro, e a Resolução 1.129/20, editada nesta segunda-feira (21) pela Secretaria de Estado da Saúde. O documento estabelece que os órgãos e entidades devem obrigatoriamente seguir todas as medidas de prevenção contra o novo coronavírus previstas na legislação sanitária.
Os termos da resolução que complementa o decreto, e fixa critérios para o enquadramento dos servidores pertencentes ao grupo de risco, foram apresentados pelo secretário estadual de Saúde, Beto Preto, ao governador Ratinho Junior durante reunião virtual de secretariado. Em linhas gerais, os titulares das pastas serão responsáveis pela organização dos seus quadros.
O decreto altera orientações anteriores sobre o funcionamento dos órgãos públicos estaduais durante a pandemia. Desde março, quando foram publicadas as primeiras normativas para o enfrentamento da covid-19, ficou determinado o regime de teletrabalho para grande parte do quadro, além de horário reduzido de expediente presencial.
Com a edição dos novos textos, os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional poderão decidir pela retomada – total ou parcial – do expediente e do atendimento presencial ao público, de acordo com a necessidade administrativa de cada área. Os gestores podem instituir jornadas diferenciadas, respeitando a carga semanal de trabalho de cada servidor, com o registro habitual do ponto.
A mudança retira a imposição de teletrabalho, mas assegura que esse regime ainda pode ser concedido a quem tem idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes com filhos de até seis meses ou servidores com condições clínicas específicas, conforme artigo 2.º (veja o quadro). A resolução também orienta que todos os residentes, técnicos e estagiários, de nível médio e superior e de pós-graduação, com idade igual ou superior a 18 anos, poderão retomar as atividades presenciais.
Sem imposição – “O objetivo é a retomada de alguns quadros de servidores. Não é impositivo porque temos grupos de risco e todo o controle de circulação ainda é necessário, mas algumas áreas podem voltar. Esse equilíbrio será feito pelos responsáveis pelas suas áreas. A ideia é continuar prestando serviços com qualidade para a população, sempre com responsabilidade e dentro dos critérios estabelecidos pela Saúde”, disse o governador Ratinho Junior.
O secretário da Saúde disse que a medida está ancorada no atual quadro epidemiológico do coronavírus. O Paraná registra queda na média móvel de casos (-10,6% em relação aos últimos 14 dias) e óbitos (-38,9%), de acordo com o boletim desta segunda. Levando em consideração os registros das semanas epidemiológicas, há queda pela segunda semana consecutiva no número de infecções e mortes.
“Continua em vigência a Resolução 632/20, que estabelece quantidade de pessoas por ambientes e as medidas sanitárias decorrentes das atividades”, destaca Beto Preto. “Muda um pouco em relação ao primeiro decreto porque temos um cenário mais claro da doença”, afirmou. “O Paraná é um dos que mais testam no País e tem conseguido bloquear os casos rapidamente nos municípios, o que se traduz em menor quantidade de leitos utilizados. A estratégia até agora está equilibrada”.
Resolução – Pela resolução, os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional que retomarem ou mantiverem o regime presencial de trabalho devem obrigatoriamente seguir, para o expediente e atendimento presencial ao público, todas as medidas de prevenção e controle.
Cada pasta deverá estabelecer fluxo próprio para a gestão e processamento dos pedidos de teletrabalho. Para encaminhar o procedimento serão criados novos documentos: formulário de autodeclaração, formulário com as atividades do teletrabalho e despacho de autorização do responsável pelo órgão.
Segundo o texto, serão implementadas diversas medidas de isolamento dos casos confirmados e contatos identificados de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19. Será estabelecido, ainda, isolamento a partir de sintomas, coleta de material para o exame RT-PCR e eventual confirmação do diagnóstico e manutenção do uso de máscaras e da etiqueta respiratória.
Os servidores que tiverem confirmada a infecção pelo coronavírus deverão preencher requerimento eletrônico para solicitação de licença médica, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Previdência. Todos os protocolos administrativos referentes aos temas relacionados à prevenção da Covid-19 tramitarão em regime de urgência.
Os servidores poderão ser realocados, temporariamente e de forma imediata, para outras unidades, de acordo com a necessidade e interesse da administração de sua pasta, visando sua própria proteção e de toda a população.
Os servidores autorizados a realizar suas atividades por teletrabalho deverão permanecer em isolamento social e/ou quarentena como medida de prevenção e de combate à Covid-19, sob pena de configuração de falta administrativa. O descumprimento das regras poderá ensejar abertura de sindicância ou processo administrativo.