(por Ruth Bolognese) – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, recentemente, o direito de transexuais e transgêneros de mudarem seus nomes de nascimento, sem a necessidade de se submeterem a cirurgias. A nova resolução foi enviada para cada Estado da Federação para a regulamentação de praxe. As reações foram diferentes em pelo menos três Estados:
Na Bahia, foi tudo liberado. Basta o trans baiano procurar qualquer cartório de Registro Civil e pronto. Em São Paulo não há restrição alguma, mas o registro civil deve passar pelo aval de um juiz para ser validado.
E no Paraná aguarda-se, ainda, a regulamentação da lei.