Obra em colégio de Jacarezinho foi maquiada pela Operação Quadro Negro

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente tomada de contas Extraordinária instaurada para apurar a irregularidade nos pagamentos por obras da reforma do Colégio Estadual Rui Barbosa, localizado Jacarezinho (Norte Pioneiro).

Devido à decisão, o coordenador de Fiscalização, Evandro Machado, e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Estado da Educação (SEED) à época dos fatos, Maurício Jandoí Fanini Antônio; a Construtora Masconi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e seus ex-sócios Ana Brígida Neves Faria de Paula, Mariana Neves Faria Tenani, Mário Correa Faria e Mário Correa Faria Júnior; o engenheiro civil da contratada, Sérgio Kazuo Marumo; e o responsável técnico pela obra, Alberto Souza Tenani  foram sancionados à devolução solidária de R$ 197.416,34, referentes a pagamentos adiantados pela execução das obras. O valor a ser restituído será corrigido e atualizado monetariamente pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR quando o processo chegar ao trânsito em julgado. A tomada de contas extraordinária foi instaurada em decorrência de ilegalidade nos pagamentos.

Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 16 processos, correspondentes a 16 escolas. Com a Tomada de Contas relativa ao Colégio Estadual Rui Barbosa, de Jacarezinho, o número de processos julgados sobre este caso chega a 17, com determinações de restituição de aproximadamente R$ 29,5 milhões.

Irregularidade – Após a realização da Concorrência Pública nº 83/2013 da Sude, a Secretaria de Estado da Educação contratou a Construtora Masconi Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Contrato nº 240/2014 GAS/SEED), para executar obras de engenharia no Colégio Estadual Rui Barbosa, pelo valor máximo de R$ 442.825,07 – R$ 339.348,72 para reparos e R$ 103.476,35 para melhorias.

No entanto, embora as medições que justificaram os pagamentos pelos serviços relativos ao contrato indicassem o valor de R$ 380.092,52, que foram efetivamente pagos, R$ 197.416,34 não corresponderam a parcelas executadas da obra, o que resultou no pagamento irregular desse valor. A equipe do TCE-PR verificou que no processo de pagamento foram utilizados artifícios fraudulentos para certificar condição que não correspondia ao real andamento da obra, gerando aquele prejuízo.

Instrução do processo De acordo com a Comunicação de Irregularidade da 7ª ICE, os procedimentos eram praticados na Sude, por aqueles que “maquiavam” as informações e pelos que autorizavam os atestados e as certificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram encaminhados à SEED, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de pagamento.

A inspetoria afirmou que a omissão de Fanini quanto ao seu dever de controlar as despesas foi determinante para a consumação das irregularidades; e que não é plausível que ele não tivesse conhecimento das práticas irregulares. Assim, ele não teria atuado de forma diligente no acompanhamento e vigilância de seus subordinados, embora tivesse condições de evitar as irregularidades.

A inspetoria ressaltou, ainda, que houve dano ao erário de R$ 197.416,34; e individualizou a conduta dos interessados para proporcionalizar o valor de responsabilidade de cada a ser restituído solidariamente. A 7ª ICE também destacou que as irregularidades se restringem à diferença entre o total de serviços realizados e o montante recebido pela contratada; e que a construtora não conseguiu justificar a indevida antecipação dos pagamentos em seu favor.

Finalmente, a inspetoria lembrou que o contratado é obrigado a responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução técnica. (Do TCE-PR).

 

 

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