O rito para a cassação da vereadora

A Comissão Processante que faz o julgamento preliminar por suposta quebra do decoro parlamentar pela vereadora Katia Dittrich não decide sozinha. Há todo um rito que precisa ser seguido até o caso chegar ao plenário, que terá a palavra final. Funciona assim:

  • Há uma fase preliminar à investigação propriamente dita, em que o colegiado analisará a defesa prévia, por escrito, de Katia Dittrich. Ela terá 10 dias, após a intimação, para entregar esse documento.
  • De posse da defesa prévia, a Comissão Processante avaliará essa manifestação e a denúncia protocolada, podendo optar por arquivar o processo de cassação do mandato da parlamentar. Contudo, para interromper a investigação, é necessário o aval do plenário – que pode se opor e determinar o prosseguimento da apuração. Se Cristiano Santos, Osias Moraes e Toninho da Farmácia entenderem que é o caso de manter a investigação, dando sequência ao processo, o plenário não é consultado.
  • Se a investigação avançar da análise prévia, inicia-se a fase de instrução, na qual documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas. Com esses dados à mão, a Comissão Processante elabora um parecer prévio, que é submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, cinco dias depois de notificado. Só então a Processante elaborará o parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade.
  • Marcada a sessão de julgamento pelo presidente da Câmara Municipal, “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”.
  • Para a cassação, são necessários votos de dois terços, pelo menos, dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.

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