O jornal O Estado de São Paulo ouviu vários juristas para saber se ou quando Lula será preso. Por unanimidade, o TRF4 ampliou de nove para 12 anos a pena de prisão do ex-presidente. A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que, quando houver condenação em 2.ª instância, por órgão colegiado, o reu deve imediatamente cumprir a sentença. Mas há algumas divergências jurídicas:
O advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni explica que, se mantida a condenação de Lula pelo TRF4, na linha da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ‘poderá ser expedida ordem de prisão acerca da execução provisória de sua pena, o que não é obrigatório ou automático, uma vez que deverá se aguardar o esgotamento dos recursos oponíveis ainda em segunda instância contra o julgamento, a exemplo de embargos infringentes na hipótese de decisão não unânime ou, ainda, de embargos de declaração — que visam o esclarecimento de determinados pontos do acórdão’.
“Não se pode perder de vista que recente entendimento do STF sobre a possibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de esgotados todos os recursos, tem grandes chances de ser modificado, já que o ministro Gilmar Mendes vem indicando que reverá sua posição para condicionar o encarceramento do condenado ao julgamento de recurso próprio no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso poderá adiar o desfecho tão esperado pela sociedade brasileira”, conclui Abdouni.
O professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, João Paulo Martinelli, acrescenta que a prisão preventiva dificilmente será aplicada porque Lula respondeu ao processo todo em liberdade e, em regra, quem responde em liberdade também recorre longe da cadeia, a não ser que o tribunal entenda que há riscos de o condenado aguardar livre.
“Em tese, Lula poderá ser preso se o TRF4 entender que a pena pode ser executada provisoriamente e se a decisão for de 3 a 0 pela condenação. Nessa hipótese, a prisão é automática. Se o TRF4 entender que não cabe execução provisória da pena, só caberá prisão preventiva durante o julgamento dos recursos no STJ e STF, o que dificilmente poderá acontecer”, diz Martinelli.
Na opinião do professor do IDP-São Paulo, não é legítima a execução provisória da pena, pois a Constituição Federal vincula a presunção de inocência ao trânsito em julgado.
“Enquanto não houver condenação definitiva, com trânsito em julgado, não pode haver imposição de pena, pois o sujeito ainda é considerado inocente.”
Segundo Martinelli, ’em outros países, a execução provisória da pena é permitida porque a presunção de inocência não está vinculada ao trânsito em julgado da condenação’.
“Se a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos forem cumpridas, mesmo condenado, Lula deverá responder ao processo em liberdade no STJ e STF.”
“Vale lembrar que prevalece atualmente no STF o entendimento segundo o qual a pena já pode ser executada, mesmo que haja recursos pendentes de julgamento no STJ e no STF”, assinala o professor.
“Esse entendimento considera que a prisão pode ser imposta como pena, e não mais como medida cautelar, apesar de ainda não ter havido trânsito em julgado da condenação”, afirma Martinelli.
“Se a decisão do TRF4 pela condenação não for unânime, ou seja, for 2 a 1, cabem os embargos infringentes, que provocarão os outros dois desembargadores da Turma”, avalia. “Esse resultado de 2 a 1 pela condenação pode ser revertido para 3 a 2 pela absolvição. Por isso, se houver embargos infringentes para julgamento, não poderá haver execução provisória da pena. A execução provisória só é permitida se a decisão for de 3 a 0 pela condenação.”
Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, independentemente do resultado do julgamento, o ex-presidente Lula não pode ser preso. Mas pode ser impedido de se candidatar às próximas eleições.
Bialski explica que há possibilidade de inúmeros recursos, ainda, antes de uma possível prisão na própria segunda instância. “Quanto às próximas eleições, o ex-presidente Lula não poderá concorrer em hipótese alguma. Isso porque a Lei da Ficha Limpa é taxativa. Se ele for condenado em segunda instância por um Tribunal colegiado, ficará impedido de concorrer a qualquer cargo político”, conclui.