O direito de saber o que você está comendo

Direito do consumidor

No áudio desta semana, o advogado Cláudio Henrique de Castro fala sobre a obrigação dos fabricantes de colocar nos rótulos todas as informações a respeito dos produtos comestíveis visando a alertar sobre possíveis efeitos sobre a saúde do consumidor. Por exemplo, a presença de glúten (que deve ser evitado pelos celíacos) ou de açúcar (para os diabéticos), e assim por diante. Há leis que impõem pesadas punições às indústrias que não obedecerem à regra.

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1 COMENTÁRIO

  1. Prezado Editor
    Já há algum tempo venho me manifestando com relação a rotulagem de produtos , em especial a que ocorre com nosso café para consumo. Eu explico: a rotulagem se faz necessária para que o consumidor saiba o que está consumindo o que justificaria preço para os produtores consumidores, mas em detrimento dos industriais que misturam restos de madeira, milho, cevada entre outros e vendem como café puro.
    A rotulagem exigirá do torrefador que demonstre em percentuais quanto há efetivamente de café, tipo de cafe (arábica, catuaí, conilon), origem, quantidade de diferentes produtos encontrado na moagem, calorias, sódio, conservantes etc.
    Mas a ABIC, a forte associação dos torrefadores, faz forte lobby no Congresso para impedir essa rotulagem e, podem crer, um Lobby marrom onde um pedido de rotulagem que estava nas mãos de um Deputado Paranaense, região produtora, foi parar nas mãos de uma Deputada das Alagoas que não tem nem um simples pé de café, e até hoje nada andou.
    Lamentável sob todos aspectos, principalmente de quem espera um Brasil melhor em um futuro próximo .

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