Nota oficial da Assemblei Legislativa sobre lei dos resíduos

A Assembleia Legislativa do Paraná emitiu uma nota oficial sobre a aprovação da Lei dos Resíduos, o Projeto de Lei 067/2022. Deputados da oposição, como Goura (PDT) e Arilson Chiorato (PT) alegam que a lei aprovada é inconstitucional e permitiria que o estado pudesse comprar lixo de outras unidades federativas. Confira a íntegra da nota da Assembleia:

NOTA

Em defesa da maioria de seus representantes, a Assembleia Legislativa do Paraná repudia a desinformação causada pelas matérias veiculadas na mídia a respeito Projeto de Lei nº 67/2022.

Sobre o assunto, a Assembleia esclarece que o projeto de lei foi aprovado pelo Plenário em quatro turnos de votação.

A redação original foi alterada substancialmente, por meio de emenda, após amplo debate com técnicos e especialistas no assunto.

Ao contrário do que induz as reportagens, o projeto de lei não libera de forma indistinta a importação de lixos de outros Estados. O texto aponta que qualquer movimentação dessa natureza deve ser autorizada pelos órgãos ambientais competentes.

A legislação moderniza os parâmetros ao permitir ao Estado a gestão dos resíduos sólidos de uma maneira coordenada.

Ressalta-se que texto final foi aprovado em 26 de abril com 45 votos favoráveis e nenhum voto contrário, incluindo-se o voto dos parlamentares da oposição, até mesmo dos deputados Goura e Arílson Chiorato. O mesmo ocorreu nas duas votações seguintes.

Repudia-se, portanto, qualquer alegação de que a proposta aprovada atenda interesses particulares em detrimento do interesse público.

O resultado de todas as votações está disponível no portal da transparência do Poder Legislativo, podendo ser facilmente consultado por jornalistas ou qualquer outro cidadão.

2 COMENTÁRIOS

  1. Quanto ao PL 67/2022, o Artigo 10 joga por terra a pífia defesa diversionista da direção da ALEP, que na ausência de qualquer argumento, usa o fato de anteriormente alguns deputados terem votado favorável ao texto e agora não.
    Por aquele artigo o Paraná poderá receber lixo das Classes I e II, além de efluentes industriais. O Paraná não possui capacidade fiscalizatória, e como as estradas nas quais circularão os caminhões carregados de lixo são federais pedagiadas não terá ingerência da fiscalização dessa carga. Os 29 deputados estaduais, inacreditavelmente, querem transformar parte de nosso território em uma cloaca.

  2. Quanto ao PL 67/2022, o Artigo 10 joga por terra as a pífia defesa diversionista da direção da ALEP, que na ausência de qualquer argumento, usa o fato de anteriormente alguns deputados terem votado favorável ao texto e agora não.
    Por aquele artigo o Paraná poderá receber lixo das Classes I e II, além de efluentes industriais. O Paraná não possui capacidade fiscalizatória, e como as estradas nas quais circularão os caminhões carregados de lixo são federais pedagiadas não terá ingerência da fiscalização dessa carga. Os 29 deputados estaduais, inacreditavelmente, quem transformar nosso território em uma cloaca.

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