MP aciona empresas por fraude em pregão de medicamentos em Toledo

O Ministério Público do Paraná (mppr), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, ajuizou ação civil pública contra quatro empresas das áreas de medicamentos e de produtos hospitalares pela prática de ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção (12.846/2013). Segundo as investigações do MPPR, as empresas teriam agido em conluio para fraudar um pregão, realizado pelo Município de Toledo em 26 de julho 2017, e ganhar a maior parte dos contratos para fornecimento de mercadorias à municipalidade.

As suspeitas de formação de cartel começaram com a análise de imagens feitas no dia do pregão, que mostram os representantes das empresas em frente à prefeitura, trocando envelopes (que, posteriormente, as investigações demonstraram conter documentos e dinheiro). O trabalho investigatório também constatou que elas concorreram em conjunto para aumentar as chances de conquista dos lotes, o que acabou ocorrendo.

Diante dos indícios de irregularidades, o MPPR, ainda em 2017, expediu recomendação administrativa para a suspensão da contratação ou de qualquer forma de execução dos contratos decorrentes do pregão. A recomendação foi acatada pela municipalidade. Porém, apesar de não ter havido prejuízo ao município, diante da fraude e do cartel praticados pelas empresas contra a administração pública, o Ministério Público ajuizou nesta semana ação civil pública requerendo a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção: multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto das rés em 2016, publicação extraordinária de decisão condenatória, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público por prazo entre um e cinco anos. Como medida cautelar, buscando resguardar o pagamento de eventual multa civil condenatória, a 4ª Promotoria de Justiça de Toledo pede liminarmente a decretação da indisponibilidade de R$ 100 mil de cada uma das rés.

Além das sanções na área cível, os responsáveis pelas empresas estão sujeitos a punições na esfera criminal por condutas previstas na Lei das Licitações (8.666/1993), com penas que podem chegar a quatro anos de detenção e pagamento de multa.(Do MPPR).

 

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