Liberado pagamento de precatórios a quem tem doença grave ou mais de 60 anos

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou o pagamento de R$ 12.072.120,97 em precatórios alimentares devidos pelo Estado do Paraná. Essa liberação se refere aos pedidos de pagamento preferenciais de 119 pessoas com mais de 60 anos de idade, que tiveram os pedidos de pagamento deferidos até o dia 30 de setembro, e também de três pessoas em razão de doença grave, que tiveram os pedidos de pagamento aceitos até o dia 16 de outubro. O pagamento segue as regras do regime especial de liquidação de débitos judiciais.

Também haverá um repasse de R$ 1.078.392,68 ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) para pagamento dos pedidos preferenciais oriundos da Justiça Trabalhista. A liberação desses valores caberá àquele Tribunal.

Antes da emissão das ordens de pagamento, o Departamento Econômico e Financeiro (DEF) do TJPR abrirá contas bancárias para provisionamento dos valores. Em casos de penhora essas ordens irão para os Juízos de origem.

O pagamento preferencial de precatórios é uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados a credores com características específicas, estabelecidas na Constituição Federal.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e disposições do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com alterações posteriores), o regime especial define prioridade no pagamento de Precatórios de natureza alimentícia (salários, pensões, indenizações por morte, ou invalidez e aposentadorias) cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao quíntuplo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

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