Justiça manda plano de saúde restabelecer contrato com cliente

Uma mulher de Curitiba, em tratamento contra o câncer de mama, procurou a Justiça estadual para restabelecer o contrato celebrado com um plano de saúde. De acordo com informações do processo, a autora da ação contratou a prestação de serviços médicos com o convênio há mais de 10 anos. Porém, a cliente foi afetada financeiramente pela crise decorrente da pandemia da covid-19 e atrasou o pagamento das mensalidades de fevereiro e março de 2020. Mesmo com a quitação posterior, ela foi impedida de utilizar a cobertura médica.

Segundo a empresa, o contrato foi rescindido devido ao atraso nos pagamentos por um período superior a 60 dias. No entanto, a cliente argumentou que não foi notificada a respeito do fim do negócio com o plano e que os boletos pagos em atraso foram regularmente emitidos pelo convênio.

Boa-fé nos contratosAo analisar o caso, a Juíza da 1ª Vara Cível de Curitiba determinou que o convênio restabeleça o plano de saúde da cliente, pois a autora está em tratamento e não pode ficar sem a cobertura. Segundo a decisão liminara empresa deveria ter entrado em contato com a cliente, dando a ela todas as informações sobre a hipótese de cancelamento do contrato e a oportunidade de realizar os pagamentos em atraso.

“Há que se ressaltar que a simples rescisão do contrato sem qualquer espécie de aviso ou notificação, aparentemente, não se coaduna com a boa-fé que as partes devem observar na execução dos contratos, nos termos do art. 765 do Código Civil. É, sim, pelo menos em princípio, abusiva, ponderou a magistrada. O processo segue em curso até que alcance uma decisão final.

 

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