O juiz Wolfgang Werner Jahnke, do 5.º Juizado Especial Cível de Curitiba, determinou ao Facebook e ao Twitter a exclusão das notícias falsas (fake news) contra o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). A decisão deu prazo de cinco dias às duas redes sociais para que removam os conteúdos que constam na ação movida pelo deputado.
Romanelli disse que foi alvo das milícias que propagam as fake news nas redes sociais que deturparam uma notícia sem qualquer relação com o deputado. “Entrei com uma ação na Justiça que concedeu liminar determinando a remoção dos conteúdos. Esse tipo de postagem busca, única e e exclusivamente, o assassinato de reputações de quem não concorda com a pregação do ódio que hoje campeia parte das redes sociais”, disse Romanelli.
“Aliás, políticos são o alvo preferencial dessa gentalha que se especializou em espalhar falsidades e manipular parte da opinião pública. A justiça faz bem em barrar esse tipo de crime”, completa Romanelli.
Na sua decisão, o juiz afirma que “tais postagens no Twitter e no Facebook vêm causando abalo à imagem e honra do autor, ainda mais considerando a quantidade de curtidas e visualizações”.
As postagens reproduziam imagens de uma reportagem feita no Mato Grosso do Sul tendo por objeto caminhão apreendido por suposto envolvimento em crime de tráfico de drogas. As notícias afirmavam que o veículo pertencia à empresa da família do parlamentar.