Embora ainda não sancionada, Lei do Abuso de Autoridade já começa a produzir efeitos. De plantão neste domingo (1.º) no Fórum de Campo Largo (região metropolitana de Curitiba), o juiz Antonio José Carvalho da Silva Filho, determinou a imediata soltura de um preso acusado de furto porque estava algemado enquanto respondia a um interrogatório na delegacia de polícia local.
Mas não seria necessário que a lei estivesse em vigor porque, como lembra o juiz, já há súmula do Supremo Tribunal Federal que coíbe o uso de algemas – ou só o permite em casos muito especiais. Mas o magistrado não ficou nisso: pediu ao Ministério Público que investigue possível delito de abuso ou mesmo de improbidade dos policiais que algemaram o suspeito.
Ao mandar soltar o suspeito, o magistrado escreveu:
Advirta-se a autoridade policial, com cópia desta decisão, acerca da IMPOSSIBILIDADE de oitiva do custodiado algemado, sem a necessária justificativa, ainda mais em sede de estabelecimento policial, devidamente guardado por agentes públicos, nos termos da Súmula Vinculante n.º 11 do STF.
Comunique-se, ainda, o Ministério Público, por intimação desta decisão, para que promova as necessárias medidas a fim de investigar possível delito de abuso de autoridade, ou mesmo de improbidade administrativa disciplinar neste e em outros casos.
Se não for vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, o artigo 17 do projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para o policial que utilizar algemas nas situações em que não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso.
O Juiz errou frio. Uma coisa é “achar “ que tem Abuso de Autoridade, outra é soltar o ladrão. Uma coisa não impede a outra. Deveria manter o ladrão preso e verificar o possível Abuso de Autoridade. Mas nunca soltar o ladrão.
Infelizmente estamos vivendo momentos drasticos em que infratotes da lei são colocados como vitimas, perante uma justiça que é injusta,e quem deveria estar sob o rogor da lei acaba se beneficiando dela , enquanto os agentes da lei saem como vitimas de uma justiça onde não há justifica, e onde os valores se invertem.
Eu penso dessa forma…o policial nao pode algemar……tudo bem tá certo o Juiz. Eu tbm entendo que o nosso presidente aprove todos os itens do presidente do Senado.
Ele interrogou sem as algemas, ou vc acha que quem deve não ser algemado e só o Eduardo Cunha?
Com todo o respeito ao Magistrado. Ele que interrogue um preso sem o uso de algemas. Não se faça de herói sentado sob o frescor de um ar condicionado. Veja em que situação se encontram as delegacias do Paraná, principalmente da RMC e depois peça explicações aos Policiais Civis, cuja função hoje é mais de carcereiros do que de investigadores.
Sensata?
Gostaria de saber se quem acha isso como reagiria se tivesses um estuprador, pedófilo ou um assaltante que cometeu um delito contra sé ou alguém de sua familia e depois junto ao delegado, juíz ou mesmo numa dessas audiências de custódia, ficam c om cara de vítimas e bons moços e ainda pior saem muitas vezes das audiências para responder em liberdade, sorrindo e comentes novamente delitos.
Se fosse um crime grave o juiz nem ia reclamar, o oficial responsável, em seu relatório de trânsito, iria justificar por escrito o uso das algemas. Pronto.
Parabéns ao juiz, difícil imaginar um juiz que tomaria uma posição sensata como esta.