O juiz eleitoral Guilherme Moraes Nieto aceitou nessa quarta-feira (28) o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu a candidatura de Marcelo Roque (Podemos) à Prefeitura de Paranaguá, no Litoral do Estado. Atual prefeito da cidade, Roque busca a reeleição, mas o MPE argumenta que a candidatura viola artigo constitucional que trata de mandatos consecutivos de familiares. Cabe recurso da decisão.
“Julgo procedentes as ações de impugnação ao registro de candidatura, para o fim de declarar inelegível o impugnado Marcelo Elias Roque para as eleições 2020 e, pela via de consequência, negar o registro da sua candidatura, diante da vedação ao exercício de um terceiro mandado consecutivo por integrante do mesmo núcleo familiar”, diz o juiz na decisão.
Porém, a impugnação da candidatura não proíbe a continuidade da veiculação de propaganda eleitoral com o nome do atual prefeito e o uso de qualquer recurso público para financiamento de campanha. Ainda cabe recurso do candidato.
Segundo Marcelo Roque, “isso já aconteceu com o meu pai, em 2006, quando ele foi candidato a deputado estadual, ele não teve o registro na primeira instância, mas ganhou na segunda e foi o deputado mais votado da história do litoral do Paraná e cumpriu o mandato. Em 2012 foi a mesma coisa. Se eu fosse candidato adversário teria vergonha de lutar para que o outro não possa sair. O candidato tem que lutar pelas propostas, por aquilo que quer fazer. Estão se vangloriando por uma decisão de primeira instância, mas terão que ganhar de mim nas urnas, no dia 15 de novembro. Nós vamos recorrer e a campanha continua ainda mais forte”.
Para entender o caso – O problema apontado na candidatura estaria na eleição de Mario Manoel das Dores Roque, pai de Marcelo, que venceu o pleito da cidade em 2012. Assim, segundo o MPE, “a candidatura à reeleição do atual prefeito configuraria a continuidade de um mesmo grupo familiar por um terceiro mandato, o que é vedado pelo artigo 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal.”
Mario Roque morreu na manhã do dia 1° de julho de 2013, sete meses depois da posse, após sofrer um enfarte. Ele tinha 71 anos e teve falência múltipla de órgãos após procedimento cirúrgico.
Defesa – A defesa do candidato à reeleição alega que Mario Roque estava impossibilitado de exercer o mandato, em razão de graves problemas de saúde que culminaram no seu falecimento e que não existia mandato definitivo pois pendia julgamento da impugnação interposta contra a expedição de diploma, perante o TRE-PR. A defesa afirma que o mandato foi exercido pelo então vice-prefeito, Dr. Edison Kersten.