Greca pede R$ 15 milhões para quitar ações judiciais da Urbs

Desejando economizar recursos públicos com o pagamento antecipado de ações judiciais, o prefeito de Curitiba, Rafael Greca, enviou ao Legislativo municipal um pedido crédito suplementar de R$ 15 milhões para aumentar o capital social da Urbs. Com o aporte, a empresa que gerencia o transporte coletivo da capital do Paraná quitaria “acordos, restituições e indenizações”, “o que reduzirá significativamente os valores, estimados na casa dos R$ 20 milhões”.

A transferência de recursos dos cofres municipais para a Urbs depende da aprovação dos vereadores de Curitiba, uma vez que os R$ 15 milhões são decorrentes de um remanejamento dentro do orçamento do Executivo. Hoje, eles estão no guarda-chuva das Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, alocados na rubrica de encargos gerais, com indicação de uso no pagamento de “serviços de terceiros pessoa jurídica”.

“A opção de realização de acordo das dívidas, com programação de pagamento parcelado, evidencia notória vantagem à Administração, que além de expressiva redução de valores acima citada, não correrá o risco de desembolsar a quantia requerida, a ser fixada pelo juízo de uma vez só”, argumenta o Executivo, na justificativa assinada pelo prefeito Rafael Greca. Por se tratar de um projeto de lei orçamentária, ele terá uma tramitação especial dentro da CMC, exclusivamente dentro da Comissão de Economia até chegar ao plenário.

Tramitação especial
Projetos de leis orçamentárias, incluindo os créditos adicionais especiais e os suplementares, têm um trâmite especial no Legislativo. Depois de avaliação pela Procuradoria Jurídica, para instrução, e submetidos à admissibilidade pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, são incluídos na ordem do dia, por três sessões consecutivas, para o recebimento de emendas. Depois retornam ao colegiado de Economia, para a análise de eventuais emendas e do parecer terminativo (final). Com novo parecer positivo, estarão aptos para a votação em plenário. Se aprovados, seguirão para sanção do prefeito.

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM). Foto: Rodrigo Fonseca/CMC.

 

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