O Governo do Paraná optou por conceder licença especial para 56,2 mil servidores do quadro funcional como nova ação de emergência relacionada à saúde pública para enfrentamento do coronavírus. Deste total, 54 mil (96%) são vinculados à Secretaria de Estado da Educação e Esporte. O restante é dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica do Estado.
De acordo com o Decreto 4.312, as licenças serão de até 90 dias, com possibilidade de interrupção após 30 ou 60 dias, se houver necessidade. Para o quadro funcional da Educação e Esporte o período de fruição começa no dia 6 de abril, após a conclusão de trâmites burocráticos.
A exceção são as secretarias da Saúde e Segurança Pública, Defesa Civil, Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen-PR), Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e centros de socioeducação (Censes). A medida é compulsória e busca ajudar na prevenção da circulação do COVID-19 no Paraná. Serão priorizados os servidores com maior tempo de serviço computado para fins de aposentadoria ou reserva.
Os servidores dos demais órgãos serão liberados a partir do dia 30 de março, mas os setores não poderão liberar mais do que 50% dos funcionários, como forma de garantir a manutenção das atividades. A medida aproveita o período de suspensão das aulas e de isolamento social necessário para evitar a propagação do novo coronavírus, reduzindo significativamente o passivo estadual em relação a concessão das licenças. (AEN).
É muito pouco. Tem que liberar todos os que não trabalham em serviços essenciais para ficarem em casa. Até para desestimular o público que ainda teima em sair de casa para resolver problemas burocráticos de pouca importância no quadro atual.