O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Cruzeiro do Oeste Hedilberto Villa Nova Sobrinho (gestão 2017-2018), que teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, em 2018 O motivo da multa foi a contratação direta de 14 profissionais, com remuneração por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) no ano de 2017. A sanção aplicada ao ex-gestor desse município do Noroeste do Estado é de R$ 5.245,00 e deverá ser paga até 22 de abril.
A irregularidade foi apontada em representação apresentada pelas então vereadoras do município Rosy Anne Almodovas Rodrigues e Imaculada Conceição da Silva Magalhães. Os conselheiros votaram pela procedência da representação, em razão das contratações diretas de pessoal por RPA de forma generalizada, sem demonstração de urgência e de interesse público que as justificassem.
O município realizou a contratação nessa modalidade para ocupantes de 13 cargos: agente de combate a endemias, auxiliar de coleta de lixo, auxiliar de serviços gerais, borracheiro, costureira, coveiro, instrutor de curso de modelagem, instrutor de xadrez, nutricionista, operador de máquina, professor de caratê, recepcionista e segurança. Todos os contratos foram por tempo determinado, variando de um a oito meses, com salários entre R$ 900,00 e R$ 2.267,00. Um dos profissionais foi contratado para dois cargos em períodos separados – ocupou por três meses a função de agente de endemias e por cinco meses o cargo de instrutor de xadrez.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da Representação, com aplicação de multa ao ex-prefeito, diante do ato de má-gestão pelo uso indevido e excessivo de contratação por RPA.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento da unidade técnica e do parecer ministerial. Em seu voto, ele frisou que a falha é uma violação das regras do concurso público e da Lei de Licitações. Ele fundamentou que a contratação direta de pessoal deve ser utilizada apenas em situações excepcionais, quando for impossível ou não houver tempo hábil para a contratação pelas demais formas previstas no ordenamento jurídico.
A multa aplicada a Hedilberto Sobrinho está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de janeiro. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 203/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
A decisão transitou em julgado em 5 de março. A Instrução de Cobrança da multa, no valor de R$ 5.245,00, foi emitida no dia seguinte, pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR. O prazo para pagamento é o dia 22 de abril. Se não for cumprido, o nome do devedor passará a constar do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial. (Do TCE-PR).