Ex-prefeito de Castro é multado por duas irregularidades nas contas de 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer Ppévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Castro (Região dos Campos Gerais), sob a responsabilidade do então prefeito, Reinaldo Cardoso (gestão 2013-2016). O TCE-PR aplicou duas multas ao gestor por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Um dos motivos da sanção foi o fato de o ex-prefeito ter realizado despesa sem lastro financeiro nos últimos dois quadrimestres do mandato, infringindo o artigo 42 da LRF. Essa lei proíbe a execução de despesas que não possam ser quitadas integralmente até o fim daquela gestão.

A outra razão de aplicação de multa foi o fato de o município ter gasto mais de 54% de sua receita corrente líquida com despesas com pessoal, porcentagem máxima aceita pela LRF para o Executivo municipal. De acordo com a lei, a prefeitura deveria normalizar esses gastos em até quatro quadrimestres, o que não ocorreu.

A Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 ainda recebeu ressalva pela demora na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Esses atrasos ocorreram nos meses de março, maio e setembro. Outro motivo de ressalva foi o déficit orçamentário de R$ 156.135,90 (0,1%) na receita de fontes não vinculadas. A jurisprudência do TCE-PR tolera déficit de até 5% na administração municipal.

As duas multas impostas a Reinaldo Cardoso estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 em novembro. As duas sanções financeiras totalizam R$ 8.341.60, se pagas ainda neste mês.

Os demais membros do Tribunal seguiram por maioria absoluta o entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de 22 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 451/19 – Segunda Câmara, veiculado em 4 de novembro, no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Castro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE).

 

Serviço

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui