Ex-diretor do Detran contesta ação do Ministério Público

Em nota encaminhada à imprensa o advogado Ygor Salmen que defende o ex-diretor geral do Detran, Marcelo Panizzi, afirma que a investigação na Operação Taxa Alta “não reflete a capacidade e a essência do Ministério Público. Trata-se de uma investigação tendenciosa e movida por interesses particulares”.

detran
Marcello Panizzi

Em agosto passado, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) Marcello Panizzi, a Infosolo Informática e outras 11 pessoas, entre empresários e servidores públicos.

A Operação Taxa Alta apurou supostas irregularidades no credenciamento de empresas para registro de financiamentos de veículos.

O advogado do ex-diretor do Detran informa que recebeu com profunda consternação a notícia de que o MP entrou com uma ação de improbidade administrativa contra Panizzi por suspeitas de irregularidades no credenciamento de empresas para registros de financiamentos de veículos.

“Nunca houve qualquer ilegalidade por parte do ex-diretor do Detran/PR em relação aos atos investigados pelo Ministério Público do Paraná”, traz o texto.

Salmen reclamou que a verdade tem sido recorrentemente distorcida e escondida ao longo dos últimos meses, e que o credenciamento promovido na gestão de Panizzi encerrou um monopólio que operava no Detran desde 2012. Hoje o sistema possui mais de 15 empresas habilitadas.

“Não havia transparência e nem critério nos processos. Os contribuintes eram obrigados a pagar valores bem superiores, alguns casos ultrapassavam a quantia de R$ 1.000, como está fundamentado nos arquivos do Detran/PR”.

Segundo o defensor, o preço público de R$ 350,00 foi baseado em valores cobrados à época em outros Estados que operavam seguindo a nova regulamentação do Contran.

“A defesa reitera mais uma vez que não houve atos ilegais e tampouco prejuízo ao erário público, inclusive questiona o motivo pelo qual não é feita uma investigação completa, envolvendo todas as empresas contratadas”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui