O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (4), que dados fiscais e bancários podem ser compartilhados com o Ministério Público e Polícia Federal. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário a esta tese, mas a maioria optou por derrotar o voto apresentado pelo presidente da corte, Dias Toffoli, que exigia prévia autorização judicial para o compartilhamento.
Relatórios de inteligência financeira da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Coaf – e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, podem ser repassados aos órgãos de investigação, mas estes devem resguardar o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
O colegiado também definiu que o compartilhamento dessas informações deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.