O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mediante fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), identificou sete possíveis irregularidades na execução de parceria firmada entre a Prefeitura de Astorga e a Fundação Hospitalar desse município da Região Metropolitana de Maringá, mantenedora do Hospital Cristo Rei.
Firmado por meio do Termo de Colaboração nº 7/2018, o convênio objetiva o oferecimento de serviços hospitalares de urgência e emergência 24 horas no referido estabelecimento para atender às necessidades da população local. A contratação já resultou na transferência voluntária de R$ 7.589.843,08 do município para a entidade.
A atividade da CAUD, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, teve como meta avaliar a referida contratação com enfoque no planejamento, na aplicação dos recursos repassados e nos procedimentos de prestação de contas, fiscalização e controle.
Achados
As seguintes potenciais falhas foram identificadas em virtude da auditoria: não ficou demonstrado que a transferência da prestação do serviço para a entidade privada seja a opção mais eficiente; a formalização da transferência não observou normas, cláusulas necessárias e critérios objetivos; o termo de colaboração não está sendo executado nos prazos, etapas, quantidades e requisitos nele definidos; os recursos repassados para a entidade privada não foram utilizados de acordo com o termo de transferência e com as normativas legais; os procedimentos utilizados para justificar aquisições de bens e serviços são insuficientes ou inexistem; os controles implementados pela prefeitura não são suficientes para garantir o adequado monitoramento da transferência; e os controles da entidade privada sobre a execução do serviço não permitem as corretas aferição e comprovação das despesas executadas.
No relatório resultante da fiscalização, os analistas do TCE-PR detalham que, por meio da parceria, o município custeou serviços de especialidades médicas alheias às especificadas no termo de colaboração, bem como atividades de médicos cuja execução não foi comprovada adequadamente.
Além disso, há indícios de que recursos provenientes do convênio foram aplicados em um fundo de longo prazo, o que contraria os dispositivos legais aplicáveis. Por fim, não ficou demonstrada a elaboração de um orçamento detalhado para subsidiar a execução da parceria, bem como a realização de procedimentos de pesquisa de preços para contratar profissionais médicos, o que pode ter resultado em danos ao patrimônio público.
Conforme o documento, as impropriedades detectadas “possibilitam a ineficiência na execução dos serviços que constituem o objeto do termo de colaboração, causando prejuízos à população que usa os serviços públicos de saúde no município e o risco de desperdício de recursos públicos em função da execução de uma parceria ineficiente”.
Indicações
A partir disso, a CAUD sugeriu que os responsáveis pela execução do convênio sejam multados e obrigados a restituir R$ 1.362.875,27 empregados, em sua maior parte, no pagamento de médicos especialistas, mas também em gastos não justificados, aplicações financeiras indevidas e notas fiscais com valores divergentes daqueles registrados no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR.
Ademais, os analistas da Corte recomendaram que sejam expedidas determinações a fim de corrigir as demais falhas apontadas, entre as quais: a elaboração de estudos técnicos que demonstrem o custo-benefício da transferência dos serviços para a entidade privada; a readequação do termo de colaboração para compatibilizá-lo com um orçamento que individualize as despesas da parceria, com previsão dos custos unitários e do quantitativo de funcionários e de profissionais terceirizados; e a implementação de controles adequados para o monitoramento da parceria, com a elaboração de relatórios técnicos de avaliação.
Todas as indicações foram compiladas em uma Proposta de Tomada de Contas Extraordinária, a qual será julgada, após os devidos procedimentos legais de contraditório e ampla defesa, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 621781/21, deve ser atribuída ao conselheiro Durval Amaral. (Do TCE-PR).