Cerca de 1,7 mil escolas estaduais do Paraná vão realizar no dia 9 de dezembro eleições para diretores. A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed) já publicou resolução sobre o processo eleitoral que vai definir os gestores das escolas para os próximos quatro anos (2021-2024).
Com a comissão consultiva central já montada pela Seed, assim como as comissões consultivas regionais pelos 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs), as escolas começaram na última sexta-feira (13) a designar as comissões consultivas locais através de reuniões virtuais.
Responsável pelo planejamento, organização e execução do processo da eleição nas instituições de ensino, a comissão consultiva local é composta por oito membros: dois representantes legais dos alunos não votantes (pai, mãe ou responsável legal), dois representantes de professores, dois representantes de funcionários e dois representantes de alunos votantes.
Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede. Ficam de fora os futuros Colégios Cívico-Militares e os de Educação Integral (com processo de credenciamento de diretores em andamento), as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os quatro Colégios da Polícia Militar do Paraná.
Calendário – A eleição está marcada para o dia 9 de dezembro, das 8h às 22h. Já o segundo turno (onde for necessário) será no dia 17 de dezembro.
O edital de convocação para inscrição das chapas será divulgado no próximo dia 18 (quarta – feira) e o prazo final de registro será às 18h do dia 20 (sexta-feira).
Os candidatos a diretor só vão poder se registrar em uma única instituição de ensino e será permitido o registro da candidatura aos que já exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma instituição de ensino, independente do período de direção.
Já os dias 2 e 3 de dezembro estão reservados para a realização das assembleias com a comunidade escolar, bem como da apresentação dos membros das chapas e da proposta de plano de ação para escola. Nesta edição as assembleias serão virtuais.
Votantes – Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:
– professores que estejam supridos na instituição de ensino
– funcionários supridos na instituição de ensino
– responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos
– aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição
Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.
Como funciona – Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.
Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos.
Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais, e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizada um segundo turno, concorrendo somente as duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no primeiro turno. (AEN).