Eleição de diretores das escolas municipais de Curitiba passará por critério técnico

Foi aprovada na Câmara Municipal de Curitiba uma emenda proposta pela vereadora Amália Tortato (Novo) que implementa um novo critério nas eleições das escolas municipais. De acordo com o texto apresentado, só poderão disputar a reeleição os diretores que aprovarem o relatório anual da gestão junto à comunidade escolar.

Com a alteração, o pleito para a gestão das escolas municipais passará a obedecer indicadores técnicos e mais objetivos. Para estar apta a disputar um novo mandato, a atual diretoria precisa ter a aprovação de mais de 1/3 do Conselho Escolar, que é composto por pais, representantes de alunos, professores, funcionários e membros da comunidade. Além disso,  diretores também terão que cumprir critérios de capacitação e qualificação durante o processo.

Para a vereadora Amália Tortato, esta medida vai criar um ambiente favorável ao desenvolvimento das atividades. “Melhorar a qualidade da educação envolve diversos fatores, e, sem dúvida, bons gestores nas escolas são elementos fundamentais para que isso aconteça. Estamos falando do futuro das nossas crianças! Capacitar e avaliar os gestores que têm a missão de dirigir as escolas é primordial para entregarmos um ensino melhor para nossos alunos.”, explica.

Nova legislação – A emenda apresentada por Amália Tortato complementou o projeto que trata da regulamentação da eleição dos cargos de direção nas escolas. A proposta, de iniciativa dos vereadores Tico Kuzma (Pros) e Pier Petruzziello (PP), permite  que o vice-diretor se candidate à função de diretor e vice-versa. Esta iniciativa também foi aprovada em plenário pelos vereadores.

De acordo com o presidente da Casa, Tico Kuzma, a medida é apoiada pela maioria dos gestores das escolas. O vereador lembrou que as candidaturas subsequentes à reeleição eram permitidas até uma alteração na lei, aprovada em 2014, e que a votação da matéria foi adiada em função da pandemia. “Nós queremos desfazer uma injustiça”, continuou Kuzma.

No âmbito estadual, já há uma legislação neste sentido. A Lei n. 18.590/2015, que trata da gestão das escolas estaduais, determina critérios objetivos de avaliação da administração.

Aprovada em dois turnos na Câmara Municipal de Curitiba, a proposta segue para a sanção do prefeito Rafael Greca. A medida entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial do município.

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