DESCUMPRIMENTO DE QUARENTENA PODE DAR CADEIA

Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, autorizaram nesta terça-feira (17) a polícia a obrigar suspeitos de contaminação por coronavírus Covid-19 a ficarem em isolamento ou quarentena.

A portaria com a determinação ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas uma versão do documento foi divulgada pelo Palácio do Planalto no início da tarde. Os ministros estabeleceram crimes no caso de descumprimento das medidas.

Profissionais de saúde poderão “solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência” por parte das pessoas que precisam ficar em isolamento ou quarentena.

“A autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento das medidas”, destaca o documento.

Em casos excepcionais, na hipótese da ocorrência de crimes graves, a pessoa poderá ser encaminhada a delegacias ou outro estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.

A nova portaria estabelece que o descumprimento do isolamento e da quarentena pode ensejar a responsabilização civil, penal ou administrativa da pessoa suspeita de contaminação.

Caso esse descumprimento acarrete em ônus aos cofres públicos na utilização do SUS, os valores gastos poderão ser posteriormente cobrados da pessoa.

Do ponto de vista penal, podem ser caracterizados os crimes de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e desobediência à ordem de funcionário público, com pena de 15 dias a 6 meses.

 

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