Em julgamento retomado nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral) julgou improcedente ação que pedia a cassação do deputado estadual Soldado Everton (PSL), assim como do Coronel Figueiredo (PSL), primeiro suplente de deputado federal da Coligação.
Na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou-se ter havido caixa-dois, pela não declaração de um material impresso fornecido pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná, em um jornal da entidade.
O TRE decidiu pela improcedência das alegações do MPE, entendendo que a conduta não teve qualquer reflexo na eleição dos candidatos, afastando assim a gravidade dos fatos que justificasse cassação do mandato conquistado nas urnas.
Para Gustavo Bonini Guedes, advogado do deputado e do primeiro suplente, “a decisão da Justiça Eleitoral reforça a soberania popular e demonstra que mandatos somente podem ser cassados por motivos gravíssimos, o que não se verificou no caso, por se tratar de mero equívoco contábil.”