O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu mais 30 dias para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se manifestar na representação movida pelo deputado estadual Soldado Fruet (Pros), com pedido de medida cautelar para declaração da inidoneidade das seis pedageiras que atuaram nas rodovias do Anel de Integração do Paraná para contratar e licitar com o Poder Público Federal. O parlamentar sustentou que uma série de irregularidades na execução dos contratos pode repercutir nas futuras licitações para concessão das rodovias no Estado, que serão promovidas pela ANTT. O Plano de Outorga foi aprovado pelo Ministério da Infraestrutura em 10 de novembro de 2021.
Em despacho do último dia 12 de dezembro, o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo protocolado pelo Soldado Fruet, estipulou inicialmente um prazo de 15 dias para a ANTT se manifestar sobre eventuais restrições à participação das concessionárias Econorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Rodonorte e Caminhos do Paraná, bem como de suas empresas controladoras, na pretendida licitação para concessão das rodovias federais no Paraná, “em face das irregularidades verificadas nos contratos anteriormente vigentes”. Como a ANTT tomou ciência do despacho no dia 14 de dezembro, deveria responder até 29 de dezembro, mas a agência pediu a prorrogação do prazo por 30 dias.
Em novo despacho, datado de 21 de dezembro, mas publicado no Boletim do TCU da última quinta-feira (6), o ministro relator deferiu o prazo adicional de 30 dias para que a ANTT apresente resposta ao ofício de oitiva, “considerando a complexidade da matéria e o volume de informações envolvidos”. Desta forma, o novo prazo para a manifestação da agência encerrará em 31 de janeiro de 2022. Em sua argumentação, o Soldado Fruet destacou que houve dano ao erário, já que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) confirmou enriquecimento ilícito das pedageiras em R$ 9,9 bilhões, e também dano ao patrimônio da União pela não realização de obras previstas nos contratos.
Esses motivos já levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a acolher uma denúncia do deputado e, cautelarmente, declarar as seis pedageiras inidôneas para contratar e licitar com o Poder Público Estadual. Apesar de o TCE entender que a inidoneidade se aplica às três esferas de poder, o parlamentar explicou que “a declaração de inidoneidade pelo TCU também servirá para, em defesa dos paranaenses, eliminar qualquer possível alegação das concessionárias acerca do alcance da inidoneidade proferida pelo TCE”. Para o Soldado Fruet, “é inadmissível que essas empresas, que lesaram os paranaenses por 24 anos e são rés confessas, participem da nova licitação, pois precisam ser devidamente responsabilizadas pelos supostos crimes que cometeram”.