Deputada propõe política estadual de acolhimento e assistência a órfãos do feminicídio

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) apresentou, nesta segunda-feira (23) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), um projeto de lei que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos de Feminicídio, com a finalidade de garantir assistência e acompanhamento adequados a crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas do crime de feminicídio.

“Estas crianças e adolescentes não podem ficar desamparados, precisam de acolhimento, proteção, acompanhamento psicológico, apoio material e auxílio financeiro para superar os traumas que viveram e seguir em frente com as suas vidas. Nosso projeto estabelece diretrizes em prol dos menores que tiveram a vida destroçada e o futuro comprometido devido ao feminicídio. Precisamos cuidar destas crianças”, explicou Luciana.

Segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (PBSP), mais de 1,3 mil mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2021 no País, média de uma morte a cada oito horas. Ainda de acordo com o PBSP, 98% dos crimes foram cometidos pelo companheiro atual, antigo, ou outro parente, e mais de 70% das vítimas tinham entre 18 e 44 anos. “A estimativa é que o feminicídio deixou mais de 2,3 mil órfãos no Brasil, só em 2021. Na maioria das vezes, além de perderem as mães, as crianças e adolescentes precisam conviver com a ausência do pai, que foge ou vai preso por cometer o crime, ou ainda comete suicídio. Nosso projeto visa reduzir o impacto desta tragédia social na vida das crianças e adolescentes. Precisamos mobilizar a sociedade organizada e o poder público para enfrentar esta situação”, disse.

Segundo o PL, será garantida às crianças e adolescentes órfão de feminicídio “os direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita”. Entre as diretrizes da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos de Feminicídio está o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde (SUS); o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar, com prioridade absoluta; o acolhimento como dever norteador do trabalho dos serviços públicos; o atendimento individualizado e humanizado, respeitando a identidade social e cultural da família, bem como as especificidades de cada caso; e a vedação às condutas de violência institucional praticados por instituição pública ou conveniada.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e demais Comissões permanentes da Assembleia Legislativa.