Nesta segunda-feira (30), foi publicado o Decreto Judiciário nº 269/2022, que regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A regulamentação visa adequar e possibilitar o uso da Lei nº 14.133/2021, que trata sobre o tema, à realidade administrativa da Corte paranaense.
O Judiciário do Paraná é pioneiro na regulamentação integral da Nova Lei de Licitações, tendo normatizado, inclusive, procedimentos para o funcionamento do sistema eletrônico de dispensa de licitação, que estão ausentes na norma estadual. Produzido com base em estudos feitos a partir da legislação, inclusive normativas estadual e federal, doutrina e jurisprudência, o Decreto passou pela análise de diversas consultorias jurídicas e setores do TJPR.
“Com a presente regulamentação será possível a aplicação da Nova Lei de Licitações no âmbito deste Poder Judiciário, o que será muito benéfico, pois a novel legislação trouxe várias normas com característica modernas e atualizou vários procedimentos. Além disso, tem como propósito a governança, que se coaduna com a atual gestão desta Corte, o que indubitavelmente trará maior economia, celeridade, segurança e eficiência aos procedimentos das licitações e contratações no âmbito deste Tribunal”, explica a consultora jurídica do Gabinete da Secretaria do TJPR e coordenadora dos estudos de regulamentação da Nova Lei de Licitações, Sandra Aparecida Pael Ribas.
Dentre as mudanças trazidas pela Lei de 2021, destaca-se a previsão expressa da possibilidade de padronização de documentos, editais, contratos e convênios, bem como a instituição do mesmo procedimento do pregão para a concorrência, que passará a contar com a fase de lances e fase recursal única. A nova legislação também aumentou o limite da dispensa de licitação, ampliou as hipóteses do modo de disputa, determinou o gerenciamento de riscos e estabeleceu um cenário de busca e aprimoramento de governança das contratações.
Mesmo com as melhorias trazidas pela recente legislação, o TJPR ainda fez algumas modificações ao regulamentar o tema visando o seu aprimoramento. “A nova lei previu expressamente a padronização de contratos e convênios, dentre outros documentos, cuja minuta deve ser analisada e aprovada por consultor jurídico. Nesse sentido, houve a previsão, no Decreto Judiciário, de dispensa de parecer jurídico quando houver minuta de convênio padronizada, após análise e aprovação da Consultoria Jurídica, o que irá acarretar maior celeridade e eficiência na celebração de convênios”, exemplifica o supervisor da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretaria do Tribunal, Anderson Erenin Maya Yamaguchi.
O novo Decreto Judiciário, que traz diversas inovações, está alinhado aos princípios norteadores da gestão de aumento da eficiência e uso racional dos recursos. Uma das principais iniciativas é a instituição da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) para a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, com o objetivo de construir uma base mais realista do projeto, aprimorando a tomada de decisões.
Outra inovação de destaque é a criação da Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos, visando contribuir para a solução de controvérsias decorrentes dos contratos firmados entre o TJPR e as empresas, em especial referentes às questões que envolvem o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a aplicação de penalidades. A concepção da Câmara se fundamenta na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), na Lei nº 13.140/2015, que trata sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, e na Nova Lei de Licitações. (Do TJPR).