Decreto assinado pelo governador Ratinho Jr. nesta quarta-feira (30) determina o fechamento de todos os serviços – com exceção dos considerados essenciais – em 134 municípios das regiões de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu e Curitiba e região metropolitana durante os próximos 14 dias. As medidas valem a partir desta quinta-feira (1.º).
O anúncio das medidas foi feito em transmissão ao vivo de entrevista à imprensa no Palácio Iguaçu pelo governador e pelo secretário da Saúde Pública, Beto Preto (reveja aqui).
São atingidos pelas medidas o shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus. Serão mantidos em funcionamento (em alguns casos de forma limitada) as farmácias, hospitais e postos de combustíveis. Supermercados ficarão fechados aos domingos.
As medidas decorrem da explosão de casos de contaminação e de mortes causados pela pandemia do coronavírus que desde o início do mês. Não faltam leitos de UTI, mas faltam insumos como respiradores e anestésicos, além, sobretudo, faltam profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros intensivistas. Ainda que as UTIs possam suportar o crescimento do número de pacientes, não há como garantir o tratamento adequado em razão daquelas limitações – como asseverou o secretário da Saúde, Beto Preto.
O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos.
Fica ainda suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, com exceção das rodovias.
Ficam suspensas todas as cirurgias eletivas afim de poupar vagas hospitalares e insumos.
O decreto recomenda também a suspensão de reuniões públicas presenciais, aconselhando o uso de meios remotos. Ficam proibidas reuniões com mais de cinco pessoas, ainda assim observando-se distanciamento de dois metros.
A desobediência a estas determinações resultará em multas ou até mesmo na cassação de alvarás municipais e nas inscrições estaduais.
A secretaria de Segurança Pública, por meio das polícias Militar e Civil, assim como as guardas municipais, fará a fiscalização do cumprimento das medidas.