Decreto das armas libera porte para políticos, jornalistas e caminhoneiros

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira amplia o porte de armas para um conjunto de 20 profissões, como políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área de segurança pública, advogados em atuação pública, caminhoneiros, oficiais de Justiça, profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais, agentes de trânsito, entre outras categorias. O jornal O Globo mostrou que também estão na lista os moradores de propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.

De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte de junto à Polícia Federal. O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de necessidade “por exercício de atividade profissional de risco” ou que representem ameaça à integridade física.

Na terça-feira, durante a assinatura do decreto, Bolsonaro afirmou que o governo foi “no limite da lei” . Segundo ele, o decreto “não passa por cima da lei” e “não inventa nada”, mas foi até o limite máximo englobado pelo Estatuto.

O decreto menciona uma lista de agentes públicos, inclusive inativos, que terão autorização para o porte. O governo estabelece que não precisarão comprovar efetiva necessidade nas solicitações aqueles que atuam na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas);  em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Há ainda a possibilidade de autorização para políticos detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato.

Há menção a proprietários e dirigentes de clubes de tiros, bem como instrutores dessas organizações e armeiros credenciados pela Polícia Federal. Os donos de estabelecimentos que comercializem armas também estão contemplados, assim como colecionadores e os caçadores devidamente certificados pelo Comando do Exército.

Completam a lista os oficiais de justiça, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, profissionais de imprensa que atuam na cobertura policial e funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Veja aqui a íntegra do decreto: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n%C2%BA-9.785-de-7-de-maio-de-2019-87309239

1 COMENTÁRIO

  1. Difícil. Procurando o tal do decreto e não acho em lugar nenhum, gazeta, folha e nem no fidedigno contraponto. Só fui encontrar o link no famigerado brasil247. Decepção é a palavra.

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