Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.
O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:
- deputado federal;
- deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
- senador (primeira vaga);
- senador (segunda vaga);
- governador e vice-governador; e
- presidente e vice-presidente da República.
Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.
Renovação das casas legislativas
As votações de uma eleição geral combinam os sistemas eleitorais proporcional e majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário. Confira a distribuição das vagas:
- Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas. Por sua vez, são 24 as vagas para o cargo de deputado distrital. Segundo o sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre os partidos e as federações, conforme a respectiva votação total, e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. No Paraná, serão eleitos 30 deputados federais e 54 estaduais.
- Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81), seguindo o sistema de rodízio a cada quatro anos. A eleição é de natureza majoritária simples, ou seja, os dois candidatos com a maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos, ao contrário dos mandatos de todos os outros cargos, que valem por quatro anos. Cada senador também tem dois suplentes na chapa, que o substituem em caso de necessidade. O Paraná vai eleger dois senadores.
- Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema majoritário exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer em 1º turno. Caso contrário, a eleição será decidida em 2º turno entre os dois candidatos mais votados.
- Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o comando do Executivo Federal. Assim como na disputa estadual, a vitória em 1º turno também exige a maioria absoluta dos votos válidos, podendo haver 2º turno, se necessário.
Competências dos cargos
- Presidente da República: é o símbolo maior da liderança nacional. Supervisiona todo o governo federal, define rumos de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação, entre outros.
- Governadores: são chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal e atuam com foco em políticas estaduais de saúde, segurança pública local, educação regionalizada e articulação federativa.
- Senadores: cada estado escolhe dois senadores em 2026, compondo o Senado Federal, que representa os estados e aprova leis de longo prazo. Têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo, como ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Banco Central.
- Deputados federais: representam a população dos estados na Câmara dos Deputados. São responsáveis por legislar em âmbito nacional, propor, discutir, votar, criar, revisar leis, fiscalizar contas e atos do governo federal e aprovar o orçamento público.
- Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias legislativas estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Poder Executivo local.
Regras para lançamento de candidaturas
Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. Atualmente, há 30 legendas registradas na Corte. A legislação ainda permite a formação das federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos, inclusive no momento de apresentar candidatos.
Idade mínima por cargo
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos de uma eleição é condição de elegibilidade. Veja:
- Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.
- Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.
- Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos. (Do TSE).