Comprar voto é proibido, mas nem sempre

Quando um candidato pé-rapado a vereador de cidade do interior distribui dentadura ou cesta básica lá vem a Justiça Eleitoral para cassar seu registro por compra de voto – um dos delitos mais graves constantes da legislação eleitoral porque beneficiam candidatos mais ricos, tornam a eleição desigual, ofendem a moralidade e enfraquecem a democracia.

E quando um presidente da República distribui cargos e libera verbas orçamentárias com o mesmo objetivo de conquistar votos de deputados, pode?

Pode. Os da oposição, que nada recebem, reclamam, mas os da situação – que se tornaram maioria por causa dessas benesses – aplaudem. E votam para salvar o mandato do benfeitor. Agem de modo semelhante ao eleitor comum que troca seu voto por uma dentadura.

Qual das situações é mais grave?

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