Quem se sentiu lesado pela cobrança ilegal da taxa de corretagem na compra de imóveis leiloados pela Caixa Econômica Federal no Paraná agora pode requerer a restituição do pagamento. A decisão da 6ª Vara Federal de Curitiba condenou a CEF e o Creci/PR a restituir o valor aos consumidores onerados com a contratação compulsória dos serviços de corretagem.
O corretor era remunerado pelo equivalente a 5% do valor do imóvel, cobrados diretamente do comprador. Consumidores lesados entre os anos de 2005 a 2008 podem ingressar na Justiça Federal com processo individual para obter a restituição dos valores corrigidos e acrescidos de juros de mora.
Em 2009, a CEF e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis/PR haviam sido condenados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença foi objeto de recurso que não foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após o julgamento em duplo grau de jurisdição, foi determinada a execução da sentença, ficando garantido em definitivo os direitos dos clientes prejudicados pela CEF.