A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta quarta-feira (9), em sessão extraordinária, uma série de projetos tratando do reajuste salarial para a reposição da inflação de servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Em todas as propostas, concede-se reajuste de forma escalonada, sendo atribuído os percentuais de 2,40% a partir de 1° de janeiro de 2022; 3,32% a partir de 1° de agosto de 2022; e 3,32% a partir de 1° de dezembro de 2022. Após a reunião da CCJ, os projetos foram aprovados pelos deputados membros da Comissão de Finanças e Tributação.
O projeto de lei 39/2022, do Tribunal de Justiça do Paraná, reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do quadro de pessoal do órgão. A medida visa o reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão e das gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. Do mesmo órgão, também foi aprovado o projeto de lei 14/2022, que altera a redação do artigo 136 da lei estadual nº 16.024/ 2008, relativa ao Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. O objetivo da alteração é permitir a continuidade da conversão da licença especial em pecúnia nos casos de extinção do vínculo. Desta forma, o novo texto permite que o presidente do Judiciário estabeleça desconto para pagamento administrativo e parcelamento para inclusão diretamente na folha de pagamento.
Já projeto de lei 36/2022, da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público, dispõe sobre os vencimentos dos servidores do MP-PR. O projeto determina que a referência salarial inicial das tabelas do vencimento básico de todos os ocupantes de cargos efetivos e de provimento em comissão do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como os valores da Gratificação de Função Privativa de Policiais Civis e Militares.
O projeto de lei 38/2022, do Tribunal de Contas, dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações, do auxílio-alimentação, do auxílio-creche e do auxílio-saúde no âmbito do órgão. Já o projeto de lei 37/2022, da Defensoria Pública, concede revisão geral anual dos anos de 2020 e 2021, alterando as tabelas de vencimento básico e subsídio do quadro de pessoal do órgão.
Por fim o projeto de lei 34/2022, da Comissão Executiva da Assembleia, concede revisão geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos e comissionados da Casa, bem como aos inativos e pensionistas. O projeto não trata de reajuste do salário de parlamentares.