A sucessão de atos e declarações de Bolsonaro que desprestigiam o ministro da Justiça, Sergio Moro, tem aumentado o coro dos que pedem para que ele deixe logo o cargo. As vozes mais insistentes partem da força-tarefa da Operação Lava Jato. Moro já está quase convencido de que este é o caminho, se quiser preservar o capital de prestígio e respeito que acumulou como magistrado – e, se tem pretensões políticas, não pode mais continuar suportando a fritura a que tem sido submetido pelo chefe.
Por outro lado, segundo fontes do Contraponto em Brasília, Bolsonaro começa a se preocupar com a repercussão negativa que uma eventual demissão de Sergio Moro poderia desencadear mundo afora. Talvez em dimensões amazônicas. Por isso, espera dar um sinal de que mantém a intenção de conservá-lo como ministro (embora sem muita exposição que o transforme numa sombra a ameaçá-lo politicamente), ao anunciar que fará na Lei de Abuso de Autoridade exatamente os mesmos vetos sugeridos por Moro.
O ministro Sergio Moro tende a acreditar que o gesto de Bolsonaro será prova de que ainda é peça importante no governo, com prestígio. E se o presidente de fato acatar os vetos que sugeriu se dará por satisfeito.
Tome nota para conferir depois: foram nove os vetos sugeridos por Moro a Bolsonaro:
Artigo 9 – que estabelece punições ao juiz que atue em “desconformidade com as normas legais”;
Artigo 16 – que exige identificação da autoridade durante ato de prisão;
Artigo 17 – que estabelece limites ´para o uso de algemas;
Artigo 22 – que proíbe uso “ostensivo e desproporcional” de veículos e armamentos que exponham o investigado a situação de vexame;
Artigo 26 – que proíbe induzir investigado a praticar infração para capturá-lo;
Artigo 43 – que configura como crime passível de detenção a violação de alguns direitos dos advogados;
Artigos 3, 30 e 34 – que já estariam cobertos, na opinião da Lava Jato, por outras disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Também entidades de policiais estão pedindo vetos à Lei. Concordam com o ministro nas restrições aos artigos 17 e 22 e acrescentam a reivindicação de vetos a outros 7 artigos:
Artigo 4 – que estabelece perda de cargo em caso de prática de tortura;
Artigo 5 – que cria o mecanismo de transferência de localidade do trabalho por até 3 anos como um novo tipo de punição para infrações dos policiais;
Artigo 13 – que proíbe exposição do preso ao público;
Artigo 14 – que proíbe que se permita que presos sejam fotografados;
Artigo 23 e 24 – que estabelecem punições para alterações propositais nas cenas de detenção;
Artigo 35 – que tipifica a coibição irregular de agrupamentos; humanos.
O presidente tem até o próximo dia 4, para promulgar a lei com os vetos que decidir. No Palácio do Planalto é grande a preocupação em se chegar numa fórmula que não melindre Sérgio Moro.
Será que Bolsonaro vai demitir as garantias individuais da Constituição brasileira?