Após dois pedidos de esclarecimentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Colombo corrigiu falhas em edital, reduzindo em 48% o valor máximo de licitação para a prestação de serviços de publicidade à administração desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Graças à fiscalização preventiva do TCE-PR, o valor máximo da possível contratação caiu de R$ 4.400.000,00 para R$ 2.282.332,81.
Essa significativa possiblidade de economia ao cofre municipal foi obtida depois que analistas de controle do TCE-PR apontaram ausência de planilha para a formação de preços dos serviços licitados. A equipe técnica também indicou que o gasto pretendido com publicidade superava, sem justificativas, a média de despesas nessa área nos últimos anos e estava muito acima de licitações similares lançadas por municípios paranaenses que, embora com população menor, têm perfil semelhante ao de Colombo.
Entre 2017 e 2020, a média anual de despesas do Município de Colombo com serviços de publicidade e propaganda foi de R$ 1,86 milhão – menos da metade dos R$ 4,4 milhões pretendidos na licitação questionada pelo Tribunal. Em licitações recentes para serviços similares, Almirante Tamandaré e Piraquara – dois outros municípios da Região Metropolitana de Curitiba – estabeleceram, respectivamente, valores máximos de R$ 1,5 milhão e R$ 1,2 milhão. Já Umuarama (Noroeste), fixou R$ 800 mil como teto de gasto em publicidade.
Julgamento de propostas – A atuação do TCE-PR na licitação de Colombo para serviços de publicidade ocorreu em duas etapas. A Concorrência nº 8/2020, cujo edital foi publicado em 16 de setembro do ano passado, previa a contratação de até duas agências de propaganda. Ao analisar aquele edital, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) – unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná – emitiu o Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 14964.
Por meio desse instrumento, a Cage apontou que o edital não especificava a quantidade de serviços a serem prestados pelas contratadas e nem a metodologia utilizada para estabelecer o elevado valor máximo de R$ 4, 4 milhões para a contratação. A unidade técnica também classificou como inadequado o critério de julgamento das propostas.
Utilizando-se o tipo Técnica e Preço, o edital da Concorrência nº 8/2020 definiu que as propostas técnicas seriam avaliadas com até 100 pontos pela subcomissão técnica, enquanto as propostas de preços seriam julgadas pela comissão especial de licitação com até 30 pontos. “Contudo, o critério de valoração escolhido priorizou desproporcionalmente o aspecto técnico em detrimento do preço, o que é considerado irregular quando não há estudo prévio demonstrando a sua necessidade, já que possivelmente acarretaria prejuízo à competitividade do certame e à seleção da proposta mais vantajosa”, opinou a Cage.
Após o envio do primeiro APA, o Município de Colombo suspendeu aquela licitação. Em 29 de março deste ano, publicou o edital da Concorrência nº 3/2021. Por meio do APA nº 18453, o TCE-PR informou que a principal irregularidade original da licitação foi mantida: ausência de planilha detalhada de custos, possibilitando a fixação de valor superdimensionado.
A Cage apontou também que, na nova licitação, foi incluída uma descrição genérica e insuficiente dos serviços a serem contratados. Em relação ao critério de julgamento das propostas, o município manteve a valoração de até 100 pontos para a parte técnica, e aumentou, de 30 para 40, a pontuação máxima para o julgamento dos preços, mantendo, portanto, a desproporcionalidade da ponderação.
As irregularidades só foram corrigidas no último dia 24 de maio, com a republicação do edital da Concorrência nº 3/2021, com as correções indicadas pelo TCE-PR. Graças à redução substancial do valor máximo estipulado no edital e às alterações nos critérios de julgamento das propostas, o Município de Colombo poderá economizar até R$ 2.117.667,19 nas despesas com publicidade. (Do TCE-PR).