O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu nesta terça-feria (8) o procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, com a sanção de censura por interferência na votação para a presidência do Senado Federal em 2019. Foram 9 votos a 1.
Votaram pela punição os conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Nunes Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis. Apenas Silvio Amorim manifestou-se contra a punição. O conselheiro Humberto Jacques, vice-PGR, se declarou suspeito e não votou.
Os conselheiros seguiram o voto do relator, Otavio Rodrigues. Segundo ele, Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica ou manifestação desconfortável. Ele atacou de forma inadequada não só um senador, mas o Poder Legislativo”.
Segundo Otavio Rodrigues, “um membro do do MPF sentiu-se no direito de interferir nas eleições para presidente do Senado. Não eram meras manifestações de apreço ou desapreço. Ele foi além: incentivou uma campanha contra o sistema de votação”.
A conselheira Fernanda Marinela concordou. Na opinião dela, Deltan tentou influenciar nos votos dos senadores e “um membro do Ministério Público não pode interferir no funcionamento de outro poder”.
Já o conselheiro Sebastião Caixeta disse que esse tipo de manifestação por parte de procuradores da República “atingem a dignidade do próprio Ministério Público Federal”. “Embora o agente não esteja impedido de dizer o que pensa, suas palavras devem ser proferidas com parcimônia”, declarou.
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho disse que Deltan, por ser procurador, deveria ser mais cuidadoso com suas manifestações públicas. E disse que, no caso de Renan, ficou clara a intenção do ex-chefe da Lava Jato de intimidar os senadores.
“Presumir que alguém, por ser investigado pela Lava Jato, estivesse já desde logo inabilitado para exercer um cargo público parece-me um exagero que ultrapassa as atribuições dos deveres do cargo de procurador da República”, disse Bandeira. “Aos agentes ministeriais não cabe divulgar quem detenha as melhores condições de presidir o Senado e quem não as detenha.”
Último a votar e presidente da sessão, o corregedor do CNMP, Rinaldo Lima Reis, disse que o que Deltan fez foi “não uma manifestação política, mas uma pregação política” contra Renan Calheiros. (De O Antagonista).
Combater a corrupção é para quem entende. Um dia ele aprende, que não pode deixar brechas para a nulidade. Melhor prender só a metade dos bandidos, garantindo que irão cumprir pena longe da piscina!
Minha solidariedade à este brasileiro honrado. Estamos com você Deltan.