A ex-governadora Cida Borghetti confirma que foi dela, sim, a autorização para que fosse atendido o requerimento de seu antecessor, Beto Richa, para receber aposentadoria de ex-governador. Mas o fez em obediência ao parágrafo 5.º do artigo 85 da Constituição Estadual (*) que contempla a “verba de representação”. Este dispositivo não foi ainda revogado.
Nota emitida pela assessoria de Cida Borghetti, em resposta a outra divulgada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), explica:
“Por se tratar de verba de representação, não cabe comparação exata com outras situações já julgadas pelo STF. Ao todo, 18 Estados incluem ex-governadores em suas folhas de pagamento.
No caso do Paraná não houve concessão de liminar para suspender os efeitos da regra constitucional estadual. Logo, persiste a validade da Constituição do Estado. Prova disso é que o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu vários mandados de segurança para todos ex-ocupantes do cargo que tiveram pedidos administrativos negados e conseguiram na via judicial. Por fim, a decisão proferida pela Justiça será acatada.”
(*) § 5º. Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
Estamos vivendo uma época complicada…das outras verdades… este fato é simples… o Estado do Parana tem uma Lei que concede aposentadorias a ex governadores…. Agora tem um Governador de Plantão que está propondo revogar esta Lei… Otimo…. e vai começar com ele… Não existe Lei retroativa…. Existe Direito Adquirido… certo ou errado é assim…
Concedeu porque cumpriu lei.
Não era uma escolha, era um dever
Nós temos mania né …de aplicar a lei com nossas emoções….
Se ele tem direito, pode parecer injusto por causa da conduta dele, todavia, e aolicacaa da lei.
Concedeu na esperança de concederem pra ela também. Simples assim.