Candidato que espalhar fake news será responsabilizado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer coibir de maneira explícita a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha política de 2020.

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, um mecanismo de combate ao compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do tribunal

O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponível para consulta pública desde o último dia 8, prevê que o uso de informações veiculadas por terceiros na propaganda “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.

O dispositivo ainda determina que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para dar base à informação.

Se a informação divulgada por falsa, no entanto, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

O trecho proposto modifica o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, no entanto, trata de maneira genérica somente a campanha pela internet. Com a alteração, faria menção específica à desinformação.

A minuta será debatida em audiência pública pelo Tribunal no dia 27 deste mês novembro e deve ser votada em plenário durante o mês de dezembro.

 

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