O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer coibir de maneira explícita a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha política de 2020.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, um mecanismo de combate ao compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do tribunal
O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponível para consulta pública desde o último dia 8, prevê que o uso de informações veiculadas por terceiros na propaganda “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
O dispositivo ainda determina que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para dar base à informação.
Se a informação divulgada por falsa, no entanto, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
O trecho proposto modifica o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, no entanto, trata de maneira genérica somente a campanha pela internet. Com a alteração, faria menção específica à desinformação.
A minuta será debatida em audiência pública pelo Tribunal no dia 27 deste mês novembro e deve ser votada em plenário durante o mês de dezembro.